Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (terça, 20 de maio)
min 15 ºC max 19 ºC
Vale Real
Legislação
Atualizado em: 15/03/2024 às 09h38
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 640/2005, 17 DE JUNHO DE 2005
Início da vigência: 01/07/2005
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI N° 640/2005, de 17 de junho de 2005.

 

                                               AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ATENDENTE PARA O CARTÓRIO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

                        SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

                        Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado prover, em caráter de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37 – IX, da Constituição Federal, um cargo de ATENDENTE, pelo prazo de seis meses.

                        § 1° - Para atendimento à contratação constante do artigo primeiro, fica criado o cargo de ATENDENTE, em caráter transitório, durante o período da contratação emergencial de que dispõe a presente Lei.

                        § 2° - A contratação em caráter  emergencial e temporário constante do caput deste artigo destina-se a cedência da contratada para atuar junto ao Cartório Eleitoral da Comarca de Feliz, em atendimento à requisição judicial determinada pela Juíza Eleitotal.

                        Art. 2° - A atendente perceberá a título de remuneração mensal a importância de R$ 300,00 (trezentos reais).

                        Art. 3° - A contratação temporária de excepcional interesse público será de natureza administrativa.

                        Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

                        Gabinete do Prefeito

                        04.122.0010.2002 – Manutenção do Gabinete

                        3.1.90.11.01.01.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas (201)

                        Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos pecuniários a partir de  01 de julho de 2005.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de junho de 2005.

                                                                                              SILVÉRIO STROHER

                                                                                              Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

              Celso Kaspary

Secretário municipal da Administração

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/06/2005
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1710/2025, 02 DE ABRIL DE 2025 CRIA VAGA PARA O CARGO DE MONITOR DE ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/04/2025
LEIS Nº 1707/2025, 19 DE MARÇO DE 2025 AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 19/03/2025
LEIS Nº 1701/2025, 23 DE JANEIRO DE 2025 AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/01/2025
LEIS Nº 1700/2025, 23 DE JANEIRO DE 2025 AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 23/01/2025
LEIS Nº 1699/2025, 23 DE JANEIRO DE 2025 AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/01/2025
Minha Anotação
×
LEIS Nº 640/2005, 17 DE JUNHO DE 2005
Código QR
LEIS Nº 640/2005, 17 DE JUNHO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia