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LEIS Nº 640/2005, 17 DE JUNHO DE 2005
Início da vigência: 01/07/2005
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI N° 640/2005, de 17 de junho de 2005.

 

                                               AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ATENDENTE PARA O CARTÓRIO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

                        SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

                        Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado prover, em caráter de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37 – IX, da Constituição Federal, um cargo de ATENDENTE, pelo prazo de seis meses.

                        § 1° - Para atendimento à contratação constante do artigo primeiro, fica criado o cargo de ATENDENTE, em caráter transitório, durante o período da contratação emergencial de que dispõe a presente Lei.

                        § 2° - A contratação em caráter  emergencial e temporário constante do caput deste artigo destina-se a cedência da contratada para atuar junto ao Cartório Eleitoral da Comarca de Feliz, em atendimento à requisição judicial determinada pela Juíza Eleitotal.

                        Art. 2° - A atendente perceberá a título de remuneração mensal a importância de R$ 300,00 (trezentos reais).

                        Art. 3° - A contratação temporária de excepcional interesse público será de natureza administrativa.

                        Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

                        Gabinete do Prefeito

                        04.122.0010.2002 – Manutenção do Gabinete

                        3.1.90.11.01.01.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas (201)

                        Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos pecuniários a partir de  01 de julho de 2005.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de junho de 2005.

                                                                                              SILVÉRIO STROHER

                                                                                              Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

              Celso Kaspary

Secretário municipal da Administração

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/06/2005
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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