LEI N° 653/2005, de 10 de agosto de 2005.
"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório,
por prazo determinado de até 120 (cento e vinte) dias e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover as seguintes vagas:
Professor .............. nível 05................. 01 vaga
Art. 2o- Os contratos na forma desta lei reger-se-ão pelo regime jurídico único
dos servidores municipais e terão idêntica remuneração àquela estabelecida na lei 449/2001 para o cargo efetivo de Professor.
Art. 3°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria do orçamento em vigor.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de agosto de 2005.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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