Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 29 de março)
min 20 ºC max 30 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 653/2005, 10 DE SETEMBRO DE 2005
Início da vigência: 10/09/2005
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI N° 653/2005, de 10 de agosto  de 2005.

 

 

"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI

 

Art. 1°-  Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a  proceder, em  caráter  provisório,

por prazo  determinado  de  até  120  (cento e vinte)  dias   e  para   atender excepcional interesse público, pessoal para prover as seguintes vagas:

Professor .............. nível 05................. 01 vaga

 

Art. 2o- Os contratos  na forma  desta  lei  reger-se-ão  pelo  regime  jurídico  único

dos    servidores   municipais    e    terão    idêntica    remuneração    àquela estabelecida na lei 449/2001 para o cargo efetivo de Professor.

 

Art. 3°- As   despesas   decorrentes   desta   lei   correrão   por  conta  da  dotação

orçamentária própria do orçamento em vigor.

 

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de agosto de 2005.

                                               

                                                   SILVÉRIO STRÖHER

      Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1658/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 CRIA VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE LIMPEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1657/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1656/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1655/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1654/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
Minha Anotação
×
LEIS Nº 653/2005, 10 DE SETEMBRO DE 2005
Código QR
LEIS Nº 653/2005, 10 DE SETEMBRO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia