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LEIS Nº 1012, 12 DE JUNHO DE 2012
Em vigor

LEI N° 1.012/2012, de 12 de julho  de 2012.

 

 

 

“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE BOM PRINCÍPIO - RS  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

 LEI:

 

Art. 1°-  Fica    o  Poder  Executivo  autorizado  a  conceder   subvenção  e  auxílio

financeiro à  Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Bom Princípio-RS, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais.

 

Parágrafo Primeiro: A subvenção far-se-á  visando  estimular  a atividade da associação de proteção e salvamento dos bens e da vida dos habitantes de Vale Real e municípios vizinhos, em casos de calamidade pública, especialmente em incêndios e apoio à Associação Corpo de Bombeiros Voluntário de Vale Real.

 

Art. 2o A   entidade    subvencionada    deverá   prestar   contas    dos    recursos 

             recebidos a cada semestre de subvenção concedida.

 

Art. 3°- O Município celebrará Termo de Convênio com a Associação beneficiada,

           no qual constarão suas obrigações, que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 4º -  As   despesas   decorrentes   desta  lei  correrão  por  conta  da  seguinte

           dotação orçamentária:

 

            Secretaria Municipal de Administração

04.122.0010.2007- Auxílio ao Consepro e Corpo de Bombeiros

3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais

 

Art. 5º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a cobertura

           das despesas autorizadas na forma desta lei.

 

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 7o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de primeiro de fevereiro de dois mil e doze.

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos doze dias do mês de julho de dois mil e doze.

 

 

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO  DE  CONVÊNIO

 

 

                                   Termo de convênio que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE VALE REAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Rio Branco, 659, inscrita no CNPJ sob número  92.123.918/0001-46, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Silvério Ströher, inscrito no CIC/CPF 130.790.420-34, doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE BOM PRINCÍPIO - RS,  com sede à Avenida Guilherme Winter, 65,  na cidade de Bom Princípio, inscrito no CNPJ sob número 02.670.658/0001-36,  neste ato representada por seu presidente, Comandante Paulo Renato Mayer Portinho.

 

                                   Em conformidade com a lei municipal número ............. as partes antes identificadas têm como certo, justo e acordado entre si, as cláusulas e condições que seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

                        Constitui objeto do presente convênio a promoção de ações conjuntas para estimular  a atividade da associação de proteção e salvamento dos bens e da vida dos habitantes de Vale Real e municípios vizinhos, em casos de calamidade pública, especialmente em incêndios e resgate em casos de acidentes.

Também   perfaz   objeto  do   presente   convênio   o  apoio  para  a

Associação Corpo de Bombeiros Voluntário de Vale Real, incluindo treinamento, capacitação,  intercâmbio e assessoramento.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

 

                        Constituem obrigações do Município:

                       

  1. Repassar  mensalmente o valor  de R$ 1.000,00 (hum mil reais) à titulo de subvenção;
  2. Apoiar a formação do Corpo de Bombeiros Voluntários de Vale Real

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO:

 

                        São obrigações da Associação:

  1. Atender a chamados para socorro em caso de alarmes de incêndio, acidentes e demais ocorrências;
  2. Treinar, prestar assistência e apoiar a formação da Associação  Corpo de Bombeiros Voluntários de Vale Real;
  3. Aplicar os recursos recebidos nas  atividades-fins da Associação;
  4. Prestar contas dos recursos recebidos do Município, no prazo de cento e oitenta dias após o seu recebimento.

 

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

                        As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

                        Secretaria Municipal de Administração

04.122.0010.2007 -  Auxílio ao Consepro e Corpo de Bombeiros

3.3.50.43.00.00.00 -  Subvenções sociais

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

 

                        O presente convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 48 meses.

 

                        E, por estarem assim, justos e acordados, as partes celebram entre si o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

                        Vale Real,  XX  de XXXXX de  2012.

 

Paulo Renato Mayer Portinho                                                SILVÉRIO STRÖHER

  Associação Corpo de                                                                 Prefeito Municipal

  Bombeiros Voluntários

      de Bom Princípio

           

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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