LEI N° 1.057/2013, de 09 de maio de 2013.
“DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2013”.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1°- O Índice de Revisão Geral da remuneração dos servidores municipais para o ano de 2013, de que dispõe a Lei Municipal número 547 de maio de 2003 e o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, será de 10,00 % (dez por cento) a partir de primeiro de maio de dois mil e treze.
Art. 2º - O subsídio do prefeito municipal, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores será reajustado em 3,35% (três vírgula trinta e cinco por cento) que corresponde à fração de 4/12 do reajuste.
Art. 3º - Serão acrescidos os valores deduzidos em exercícios anteriores, decorrentes de reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras, com vistas a unificar o valor do padrão de referência de cada categoria funcional.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2013.
Art. 5° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de maio de dois mil e treze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Spessatto
Secretário Municipal da Administração