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LEIS Nº 1057, 09 DE MAIO DE 2013
Em vigor

LEI N° 1.057/2013, de 09 de maio de 2013.

 

“DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2013”.

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI :

 

Art. 1°- O Índice de Revisão Geral da remuneração dos servidores municipais para o ano de 2013, de que dispõe a Lei Municipal número 547 de maio de 2003 e o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, será de 10,00 % (dez por cento)  a partir de primeiro de maio de dois mil e treze.

 

Art. 2º -  O subsídio do prefeito municipal, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores será reajustado em 3,35% (três vírgula trinta e cinco por cento) que corresponde à fração de 4/12 do reajuste.

 

Art. 3º -  Serão acrescidos os valores deduzidos em  exercícios anteriores, decorrentes de reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras, com vistas  a unificar o valor do padrão de referência de cada categoria funcional.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2013.

 

Art. 5° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de maio de dois mil e treze.

                          

                                   EDSON KASPARY           

                                                                                                           Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

            Jorge Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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