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LEIS Nº 655/2005, 10 DE SETEMBRO DE 2005
Início da vigência: 10/09/2005
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI Nº 655/2005, de 10 de agosto de 2005.

 

 

 

Prorroga vigência de contrato temporário de auxiliar de serviços gerais e dá outras providências.

 

 

SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições  legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

  

LEI

 

Art. 1º - Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias a vigência do contrato temporário para atender necessidade excepcional de 01 (um) cargo de auxiliar de serviços gerais, autorizada nos termos da Lei Municipal nº 617/2005.

 

Art.  2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.  3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de agosto de 2005.

 

 

                                                                                      Silvério Stroher

                                                                                    Prefeito Municipal

  

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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