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LEIS Nº 657/2005, 24 DE AGOSTO DE 2005
Início da vigência: 24/08/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N°  657,  de 24 de agosto de 2005.

 

                                                                                 

ALTERA ART. 3º. DA LEI 093/93, QUE AUTORIZA O SUBSÍDIO NOS SERVIÇOS DE MÁQUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                   SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI :

 

Art. 1º-  O  caput   do   artigo  3º  da   lei  municipal  n°  093,  de  23  de  novembro

de 1993, passará a vigorar com a seguinte redação:

   Art. 3º.- Os serviços serão executados por máquina ou equipamento do

parque viário municipal, mediante pagamento dos seguintes valores por hora de serviço prestado, parcelados em até três vezes:

I – R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinqüenta centavos) por hora de serviço prestado com retroescavadeira;

II – R$ 24,00 (vinte e quatro reais)  por hora de serviço prestado com trator agrícola.

 

Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de 2005.

 

 

                                                                       Silvério Ströher

                                                                       Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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