LEI N° 1.058/2013, de 09 de maio de 2013.
“DISPÕE SOBRE O PADRÃO DE REFERÊNCIA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1°- O valor do padrão de referência do Magistério Público Municipal, já contabilizado o índice de revisão geral anual, será de R$ 861,85 (oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2013.
Art. 3°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de maio de dois mil e treze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Spessatto
Secretário Municipal da Administração