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LEIS Nº 668/2005, 24 DE NOVEMBRO DE 2005
Início da vigência: 24/11/2005
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI N° 668, de 24 de novembro   de 2005.

 

"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1°-  Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a  proceder, em  caráter  provisório,

por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias  e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover as seguintes vagas:

Auxiliar de Limpeza ................................... 01 vaga

 

Art. 2o- Os contratos  na forma  desta  lei  reger-se-ão  pelo  regime  jurídico  único

dos servidores municipais e terão idêntica remuneração àquela estabelecida na lei em vigor  para o cargo efetivo de Auxiliar de Limpeza.

 

Art. 3°- As   despesas  decorrentes  desta  lei   correrão   por   conta   da   dotação

orçamentária própria do orçamento em vigor:

Secretaria Municipal da Administração

3.1.90.11.01.01 – Vencimentos e Vantagens

 

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2005.

 

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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