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LEIS Nº 674/2005, 09 DE DEZEMBRO DE 2005
Início da vigência: 09/12/2005
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI N° 674, de 09 de dezembro  de 2005.

 

“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA ENTIDADES DE CARÁTER CULTURAL OU ASSISTENCIAL  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte            

 L E I:

 

Art. 1°-  Fica    o  Poder  Executivo  autorizado  a  conceder   subvenção  e  auxílio

financeiro anual às entidades de  caráter cultural ou assistencial registradas no Município e de utilidade pública reconhecida , no valor de  até R$ 500,00 ( quinhentos reais) por entidade, visando  estimular  o  tradicionalismo e a cultura .

 

Art. 2º.- A entidade beneficiada deverá prestar contas dos  recursos  recebidos  no

prazo de 180 dias da liberação.

 

Art. 3º.- As   despesas   decorrentes  desta  lei  serão  atendidas  pelas   dotações

orçamentárias próprias dos respectivos orçamentos anuais.

 

Art. 4o.-  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3o.- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de dezembro  de 2005.

 

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                  Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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