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LEIS Nº 686/2006, 25 DE ABRIL DE 2006
Início da vigência: 25/04/2006
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

LEI N° 686,  de 25 de abril  de 2006.

 

 

“DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2006”.

 

 

                               SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L  E  I

 

Art. 1°- O Ìndice de Revisão Geral da remuneração dos servidores municipais para o ano de 2006, de que dispõe a Lei Municipal n° 547 de maio de 2003 e o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, será de 3,5 % (três vírgula cinco por cento) a partir de primeiro de abril  de 2006.

 

Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2006.

 

Art. 3°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de abril de 2006.

 

                          

SILVÉRIO STRÖHER     

                                                                                           Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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