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LEIS Nº 690/2006, 22 DE MAIO DE 2006
Início da vigência: 22/05/2006
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI N° 690/06, de 22  de maio  de 2006.

 

"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1°-  Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a  proceder, em  caráter  provisório,

por prazo  determinado  de  até  180  (cento e oitenta)  dias, a partir de primeiro de maio de 2006  e  para   atender excepcional interesse público, pessoal para prover a seguinte vaga:

Auxiliar de recreação  ......................... 01 vaga

 

Art. 2o- O contrato  na forma  desta  lei  reger-se-á    pelo   regime   jurídico  único

dos    servidores   municipais    e    terão    idêntica    remuneração    àquela estabelecida na lei 449/2001 para o cargo efetivo de auxiliar de recreação.

 

Art. 3°- As   despesas   decorrentes   desta   lei   correrão   por  conta  da  dotação

orçamentária  própria do orçamento em vigor.

 

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de maio de 2006.

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                   Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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