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LEIS Nº 692/2006, 07 DE JUNHO DE 2006
Início da vigência: 07/06/2006
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI N° 692/06, de 07 de junho  de 2006.

 

 

"AUTORIZA RENOVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO  POR PRAZO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1°-  Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a  renovar pelo  prazo de  até  180    (cento e oitenta)  dias, a partir de vinte e três  de  maio  de  2006   e  para   atender excepcional interesse público, pessoal para prover a seguinte vaga:

Auxiliar de limpeza  ......................... 01 vaga

 

Art. 2o- O contrato  na forma  desta  lei   reger-se-á    pelo   regime   jurídico  único

dos     servidores     municipais      e     terão       idêntica     remuneração     àquela estabelecida na lei 449/2001 para o cargo efetivo de auxiliar de limpeza.

 

Art. 3°- As   despesas   decorrentes   desta   lei   correrão   por  conta  da  dotação

orçamentária  própria do orçamento em vigor.

 

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de junho de 2006.

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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