LEI N° 692/06, de 07 de junho de 2006.
"AUTORIZA RENOVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a renovar pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir de vinte e três de maio de 2006 e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover a seguinte vaga:
Auxiliar de limpeza ......................... 01 vaga
Art. 2o- O contrato na forma desta lei reger-se-á pelo regime jurídico único
dos servidores municipais e terão idêntica remuneração àquela estabelecida na lei 449/2001 para o cargo efetivo de auxiliar de limpeza.
Art. 3°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria do orçamento em vigor.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de junho de 2006.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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