LEI N° 697/2006, de 22 de setembro de 2006.
“REGULAMENTA ART. 28 DA LEI 630/2005, DE 02 DE MAIO DE 2005, QUE ESTABELECE GRATIFICAÇÃO MENSAL PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1°- Os membros do Conselho Tutelar receberão, a título de representação, uma gratificação mensal reajustável na mesma data e nos mesmos índices que forem reajustados/revisados os vencimentos dos servidores municipais, cujos valores são assim definidos:
I – os membros eleitos receberão o valor mensal de R$ 150,00
II – o presidente, o membro mais votado na eleição para conselheiro, receberá o valor de R$ 300,00
Art. 2o – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta lei retroage seus efeitos, consolidando situação existente em 01 de junho de 2006, com incidência dos percentuais de reajuste concedidos desde então.
Art. 4º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a cobertura das despesas autorizadas na forma desta lei.
Art. 5o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e seis.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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