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LEIS Nº 697/2006, 22 DE SETEMBRO DE 2006
Início da vigência: 22/09/2006
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

LEI N° 697/2006, de 22 de setembro  de 2006.

 

 

 

“REGULAMENTA ART. 28 DA LEI 630/2005, DE 02 DE MAIO DE 2005, QUE ESTABELECE GRATIFICAÇÃO MENSAL PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

 

LEI:

 

 

Art. 1°- Os membros do Conselho Tutelar receberão, a título de representação, uma gratificação mensal reajustável na mesma data e nos mesmos índices que forem reajustados/revisados os vencimentos dos servidores municipais, cujos valores são assim definidos:

            I –  os membros eleitos receberão o valor mensal de R$ 150,00

II – o presidente, o membro mais votado na eleição para conselheiro, receberá o valor de R$ 300,00

 

 

Art. 2o – As   despesas   decorrentes   desta   lei  correrão  por  conta  da  dotação orçamentária própria.

 

 

Art. 3º - Esta lei retroage seus efeitos, consolidando situação existente em 01 de junho de 2006, com incidência dos percentuais de reajuste concedidos desde então.

 

 

Art. 4º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a cobertura das despesas autorizadas na forma desta lei.

              

 

Art. 5o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e seis.

 

 

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER

             Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                  Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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