Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Vale Real
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 697/2006, 22 DE SETEMBRO DE 2006
Início da vigência: 22/09/2006
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

LEI N° 697/2006, de 22 de setembro  de 2006.

 

 

 

“REGULAMENTA ART. 28 DA LEI 630/2005, DE 02 DE MAIO DE 2005, QUE ESTABELECE GRATIFICAÇÃO MENSAL PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

 

LEI:

 

 

Art. 1°- Os membros do Conselho Tutelar receberão, a título de representação, uma gratificação mensal reajustável na mesma data e nos mesmos índices que forem reajustados/revisados os vencimentos dos servidores municipais, cujos valores são assim definidos:

            I –  os membros eleitos receberão o valor mensal de R$ 150,00

II – o presidente, o membro mais votado na eleição para conselheiro, receberá o valor de R$ 300,00

 

 

Art. 2o – As   despesas   decorrentes   desta   lei  correrão  por  conta  da  dotação orçamentária própria.

 

 

Art. 3º - Esta lei retroage seus efeitos, consolidando situação existente em 01 de junho de 2006, com incidência dos percentuais de reajuste concedidos desde então.

 

 

Art. 4º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a cobertura das despesas autorizadas na forma desta lei.

              

 

Art. 5o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e seis.

 

 

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER

             Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                  Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1614/2023, 12 DE JUNHO DE 2023 "DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 12/06/2023
LEIS Nº 959/2011, 13 DE ABRIL DE 2011 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/04/2011
LEIS Nº 897/2010, 12 DE MAIO DE 2010 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O FUNDO MUNICIPAL A ELE VINCULADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 12/05/2010
LEIS Nº 883/2010, 14 DE ABRIL DE 2010 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 14/04/2010
LEIS Nº 874/2010, 24 DE MARÇO DE 2010 ALTERA A LEI 842/2009, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA. 24/03/2010
Minha Anotação
×
LEIS Nº 697/2006, 22 DE SETEMBRO DE 2006
Código QR
LEIS Nº 697/2006, 22 DE SETEMBRO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia