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LEIS Nº 702/2006, 06 DE NOVEMBRO DE 2006
Início da vigência: 06/11/2006
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 702/2006, de 06 de novembro  de 2006.

 

 

“AUTORIZA INVESTIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO, PERMUTA DE ÁREA   E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1°-  Fica    o  Poder  Executivo  autorizado  a  formalizar contrato com o loteador/parcelador Maria Alyde Brandt com vistas à regularização do loteamento Brandt, localizado na Rua do Britador, em Vale Real.

 

Art. 2o - Poderão ser custeadas pelo Município as despesas com a implantação da rede de energia elétrica, rede de água e esgoto pluvial.

 

Art. 3º - Como pagamento pelos investimentos realizados, o Município fica autorizado a receber em doação do loteador tantos lotes quantos forem necessários para o ressarcimento do valor equivalente aos investimentos realizados.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a cobertura das despesas autorizadas na forma desta lei.

              

Art. 5o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos seis dias do mês de novembro de dois mil e seis.

 

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

              Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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