Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 18/03/2024 às 11h09
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 732/2007, 03 DE JULHO DE 2007
Início da vigência: 03/07/2007
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 732/2007, de 03 de julho de 2007.

 

 

"AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO A AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1°-  Fica  o  Poder  Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório e excepcional, abono pecuniário anual aos Agentes Comunitários de Saúde.

 

Art. 2o- O valor do abono será igual ao cociente de  rateio entre todos os ocupantes do cargo de Agente de Saúde  do valor depositado a título de incentivo pelo Governo do Estado.

 

Art. 3º- O abono será pago enquanto durar o incentivo do governo do Estado.

 

Art. 4°-  As  despesas  decorrentes  desta  lei  correrão  por  conta  da  dotação

orçamentária própria do orçamento em vigor, ficando o poder executivo autorizado a abrir crédito suplementar se necessário.

 

Art. 5°-  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de julho de dois mil e sete.

 

 

            SILVÉRIO STRÖHER

            Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                  Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 10/2026, 11 DE MARÇO DE 2026 DECLARA INSERVÍVEIS OS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE VALE REAL. 11/03/2026
PORTARIAS Nº 74/2026, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 INSTAURA SINDICÂNCIA DICIPLINAR PARA APURAR IRREGULARIDADE. 24/02/2026
DECRETOS Nº 3/2026, 26 DE JANEIRO DE 2026 PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. 26/01/2026
DECRETOS Nº 2/2026, 12 DE JANEIRO DE 2026 ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E TAXAS EM 2026 E CORRIGE UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (URM). 12/01/2026
LEIS Nº 1742/2025, 17 DE SETEMBRO DE 2025 APROVA O NOVO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/09/2025
Minha Anotação
×
LEIS Nº 732/2007, 03 DE JULHO DE 2007
Código QR
LEIS Nº 732/2007, 03 DE JULHO DE 2007
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta