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LEIS Nº 1065, 27 DE JUNHO DE 2013
Em vigor

LEI N° 1.065/2013, de 27 de junho  de 2013.

 

 

 

"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ÁGUA NO MUNICÍPIO DE VALE REAL. “

 

 

             EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1°-  Fica instituída a Semana Municipal da Água no Município de Vale Real, que ocorrerá, anualmente, no mês de março, tendo como referência o Dia Mundial da Água, este comemorado na semana de emancipação do Município.

 

Parágrafo Único – O Poder Público, conjuntamente com a sociedade civil, desenvolverá atividades, durante a Semana Municipal de Água, para conscientização e sensibilização da população, acerca da importância de proteger e usar adequadamente os recursos hídricos.

 

Art. 2o- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e treze.

 

 

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

               Jorge Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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