Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Vale Real
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 739/2007, 25 DE JULHO DE 2007
Início da vigência: 25/07/2007
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 739/2007, de 25  de julho de 2007.

 

 

“AUTORIZA DESPESAS EM CAMPANHA DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO FISCAL  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1°-  Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a  realizar  despesas  de  até  R$

           5.000,00 (cinco mil reais),  em  campanha  de   aumento da arrecadação

           fiscal,  promovida  em    parceria    com   a    ACISVALE   –   Associação

           Comercial, Industrial e de Serviços de Vale Real.

 

Art. 2o- A   despesa  autorizada  na  forma  desta  lei  destinar-se-á  ao  custeio 

           da premiação e correrá por conta das  dotações  orçamentárias  próprias

           do orçamento em vigor.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a            cobertura das despesas autorizadas na forma desta lei.

 

Art. 4º - A  entidade  beneficiária  deverá prestar contas dos recursos recebidos

           no prazo de 90 (noventa) dias após o recebimento dos recursos.

 

Art.  5o-  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.  6°- Esta lei entrará em vigor na data de  sua publicação.

                                

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e sete.

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

               Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 40/2024, 05 DE JULHO DE 2024 DISPÕE ACERCA DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL, NO PERÍODO ELEITORAL DO ANO DE 2024. 05/07/2024
DECRETOS Nº 28/2024, 13 DE MAIO DE 2024 REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA PÚBLICA NO MUNICIPIO DE VALE REAL CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2024, ADOTA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/05/2024
DECRETOS Nº 25/2024, 08 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE A REQUISIÇÃO DE FORÇA PARA EVACUAÇÃO DE ÁREA DE RISCO NO MUNICÍPIO DE VALE REAL 08/05/2024
DECRETOS Nº 23/2024, 06 DE MAIO DE 2024 DECRETA A SUSPENSÃO DE PRAZOS ADMINISTRATIVOS EM RAZÃO DA DECRETAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS AFETADAS POR TEMPESTADE LOCAL CONECTIVA CHUVAS INTENSAS, CONFORME DECRETO MUNICIPAL N.º 022/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024 06/05/2024
DECRETOS Nº 22/2024, 03 DE MAIO DE 2024 Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por TEMPESTADES – CHUVAS INTENSAS, COBRADE 1.3.2.1.4 conforme Portaria nº 260/2022 – MDR. 03/05/2024
Minha Anotação
×
LEIS Nº 739/2007, 25 DE JULHO DE 2007
Código QR
LEIS Nº 739/2007, 25 DE JULHO DE 2007
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia