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LEIS Nº 739, 25 DE JULHO DE 2007
Em vigor

LEI N° 739/2007, de 25  de julho de 2007.

 

 

“AUTORIZA DESPESAS EM CAMPANHA DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO FISCAL  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1°-  Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a  realizar  despesas  de  até  R$

           5.000,00 (cinco mil reais),  em  campanha  de   aumento da arrecadação

           fiscal,  promovida  em    parceria    com   a    ACISVALE   –   Associação

           Comercial, Industrial e de Serviços de Vale Real.

 

Art. 2o- A   despesa  autorizada  na  forma  desta  lei  destinar-se-á  ao  custeio 

           da premiação e correrá por conta das  dotações  orçamentárias  próprias

           do orçamento em vigor.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a            cobertura das despesas autorizadas na forma desta lei.

 

Art. 4º - A  entidade  beneficiária  deverá prestar contas dos recursos recebidos

           no prazo de 90 (noventa) dias após o recebimento dos recursos.

 

Art.  5oRevogam-se as disposições em contrário.

 

Art.  6°- Esta lei entrará em vigor na data de  sua publicação.

                                

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e sete.

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

               Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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