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LEIS Nº 745/2007, 13 DE SETEMBRO DE 2007
Início da vigência: 13/09/2007
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 745/2007, de 13 de setembro de 2007.

 

 

                                                           INSTITUI O MUSEU DA COLONIZAÇÃO.

 

 

            SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI

 

            Art. 1° - É instituído o acervo histórico-cultural / Museu da Colonização, do Município de Vale Real, destinado a acumular elementos da história, da fauna e da flora pertencentes e  indumentárias dos povoadores e colonizadores pioneiros do Município.

 

            Parágrafo Único: Além do previsto no “caput” também serão colecionados elementos e peças dos minerais extraídos do solo do município e material do Estado e do País destinado ao incremento da história e da cultura em geral.

 

            Art. 2° - O acervo histórico-cultural/Museu instituído por esta Lei integrará a Secretaria Municipal de Educação e Desporto e contará com instalações e recursos colocados à sua disposição na forma da Lei, através de consignação orçamentária ou créditos especiais, a medida que venha a ser instalado pelo Executivo.

 

            Art. 3° - O funcionamento e estrutura interna será regulado através de Decreto.

 

            Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e sete.

 

 

                                                                                              SILVÉRIO STRÖHER

                                                                                                 Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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