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LEIS Nº 751/2007, 10 DE OUTUBRO DE 2007
Início da vigência: 10/10/2007
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI N° 751/2007, de 10 de outubro de 2007.

 

"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PúBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1°-  Fica  o  Poder  Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório,

por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover as seguintes vagas:

I  –  Motorista   –   01  vaga

 

Art. 2o- O contrato  na   forma desta lei reger-se-á  pelo  regime   jurídico  único

dos servidores municipais e terão idêntica remuneração àquela estabelecida na lei 449/2001 para o cargo de motorista.

 

Art. 3°-  As  despesas  decorrentes  desta  lei  correrão  por  conta  da  dotação

orçamentária própria do orçamento em vigor.

 

Art. 4°-  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e sete.

 

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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