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LEIS Nº 787/2008, 26 DE SETEMBRO DE 2008
Início da vigência: 26/09/2008
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI N° 787/2008, de 26 de setembro de 2008.

 

"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1°-  Fica  o  Poder  Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório,

por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover as seguintes vagas:

I – Professor de séries finais da disciplina de  Inglês  –  01  vaga

 

Art. 2o- O contrato  na forma  desta  lei  reger-se-á   pelo  regime jurídico  único

dos servidores municipais e terá idêntica remuneração àquela estabelecida na lei 449/2001 para o cargo de professor.

 

Art. 3°-  As  despesas  decorrentes  desta  lei  correrão  por  conta  de  dotação

orçamentária própria do orçamento em vigor.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e oito.

 

 

                       SILVÉRIO STRÖHER

                          Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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