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LEIS Nº 804/2009, 18 DE MARÇO DE 2009
Início da vigência: 18/03/2009
Assunto(s): Alienações
Em vigor

LEI  N° 804/2009, de 18 de março de 2009.

 

 

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

                                   SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI :

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à alienação do seguinte

bem imóvel, constante do rol do patrimônio público municipal:

Uma fração de terras urbanas com área superficial de 1.150,00 (um mil, cento e cinqüenta metros quadrados), situado na Rua da Emancipação, s/no., na cidade de Vale Real/RS, dentro da área maior de 3.209,69 metros quadrados, descrita na Matrícula 12556 do Registro de Imóveis de Feliz/RS. As benfeitorias constam de um prédio industrial, com área superficial de 600 metros quadrados.

 

Art. 2º - A  alienação  de que  trata o artigo anterior, destina-se à permuta  pelo

imóvel atualmente utilizado como sede administrativa do Município, situado na Rua Rio Branco, 659, bairro Vila Nova, matriculado sob número  5.552 do Registro de Imóveis de Feliz, constante de área superficial com 3.161,00 metros quadrados, com benfeitorias,  nos termos do art. 17, inciso I, letra “c” da Lei 8.666/93.

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover  despesas  necessárias

para a compensação visando a equivalência dos valores, caso as tenha, que restarão evidenciadas nos laudos de avaliação dos bens objeto da permuta.

 

Art. 4º - As despesas de que trata o artigo anterior ficam limitadas ao valor de

R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

 

Art. 5º - Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a  abrir  crédito  especial  para  a

cobertura das despesas decorrentes desta lei.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º-  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e nove.

 

 

 

 

                                                                                              Silvério Stroher

                                                                                              Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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