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LEIS Nº 836/2009, 13 DE AGOSTO DE 2009
Início da vigência: 13/08/2009
Assunto(s): Contratações
Em vigor

 

LEI N°836/2009, de 13 DE AGOSTO DE 2009.

 

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

             SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1°-  Fica  o  Poder  Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório,

por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, para atender excepcional interesse público, pessoal para prover a seguinte vaga:

I – Professor  –  02 vagas.

 

Art. 2o- O contrato  na forma  desta  lei  reger-se-á   pelo  regime jurídico  único

dos servidores municipais e terá idêntica remuneração àquela estabelecida na Lei 449/2001 para o cargo de Professor.

 

Art. 3°-  As  despesas  decorrentes  desta  lei  correrão  por  conta  de  dotação

orçamentária própria do orçamento em vigor.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de agosto de dois mil e nove.

 

 

                       SILVÉRIO STROHER

                       Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

   Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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