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LEIS Nº 845/2009, 24 DE SETEMBRO DE 2009
Início da vigência: 24/09/2009
Assunto(s): Praças
Em vigor

LEI N° 845/2009, de 24 de setembro de 2009.

 

PROÍBE O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, O USO DE BICICLETAS OU “SKATE” E A CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS NAS DEPENDÊNCIAS DA PRAÇA PÚBLICA, NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1°- Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas, o uso de bicicletas ou “skate” e a circulação de animais nas dependências da Praça Pública localizada no Município Vale Real.

 

Art. 2o – O Executivo Municipal regulamentará esta Lei.

 

Art. 3º - O Executivo Municipal providenciará a fiscalização e estabelecerá as penalidades nos casos de descumprimento desta Lei, quando da sua regulamentação.

 

Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e nove.

 

 

                        SILVÉRIO STRÖHER

                        Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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