LEI Nº 850/2009, de 07 de outubro de 2009.
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA FLORESTAL LEGAL NAS PROPRIEDADES RURAIS DE VALE REAL.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - A partir do ano seguinte ao de promulgação desta lei, obriga-se o proprietário rural, quando for o caso, a recompor em sua propriedade a Reserva Florestal Legal, prevista na Lei n° 4.771, de 1965, com a nova redação dada pela Lei n° 7.803, de 1989, mediante o plantio, em cada ano, de pelo menos um vinte avos da área total para complementar a referida Reserva Florestal Legal (RFL).
§ 1° - É vedada a recomposição com espécies exóticas.
§ 2° - O reflorestamento de que trata o caput deste artigo será efetuado mediante normas que serão aprovadas pelo órgão ambiental municipal.
§ 3º - A preferência deverá ser dada a espécies mais ameaçadas conforme categorias dos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA.
§ 4º - As medidas de recomposição deverão iniciar pelas áreas de preservação permanente definidas pela Lei n° 4.771, de 1965.
§ 5º - As espécies utilizadas deverão respeitar a fitogeografia regional.
Art. 2° - O órgão ambiental municipal obrigatoriamente deverá observar o disposto no artigo 1º desta lei quando da aprovação dos projetos de reposição florestal obrigatória a ela submetidos.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e nove.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETOS Nº 17/2025, 22 DE ABRIL DE 2025 | ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2024 QUE DECRETA MEDIDAS COMPLEMENTARES DE ÁNALISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E LOTES EM GERAL | 22/04/2025 |
LEIS Nº 1288/2017, 22 DE SETEMBRO DE 2017 | ESTABELECE AS BASES E DIRETRIZES PARA A CONDUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL MUNICIPAL, BEM COMO SEUS MECANISMOS DE APLICAÇÃO, TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL – TLA E CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFAM E DE EXPEDIENTES DE ÂMBITO AMBIENTAL E FLORESTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 22/09/2017 |
LEIS Nº 851/2009, 07 DE OUTUBRO DE 2009 | SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte | 07/10/2009 |
LEIS Nº 844/2009, 10 DE SETEMBRO DE 2009 | INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 10/09/2009 |