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LEIS Nº 850/2009, 07 DE OUTUBRO DE 2009
Início da vigência: 07/10/2009
Assunto(s): Meio Ambiente
Em vigor

LEI Nº 850/2009, de 07 de outubro de 2009.

 

 

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA FLORESTAL LEGAL NAS PROPRIEDADES RURAIS DE VALE REAL.

 

 

SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1º - A partir do ano seguinte ao de promulgação desta lei, obriga-se o proprietário rural, quando for o caso, a recompor em sua propriedade a Reserva Florestal Legal, prevista na Lei n° 4.771, de 1965, com a nova redação dada pela Lei n° 7.803, de 1989, mediante o plantio, em cada ano, de pelo menos um vinte avos da área total para complementar a referida Reserva Florestal Legal (RFL).

 

§ 1° -  É vedada a recomposição com espécies exóticas.

 

§ 2° - O reflorestamento de que trata o caput deste artigo será efetuado mediante normas que serão aprovadas pelo órgão ambiental municipal.

 

§ 3º - A preferência deverá ser dada a espécies mais ameaçadas conforme categorias dos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA.

 

§ 4º - As medidas de recomposição deverão iniciar pelas áreas de preservação permanente definidas pela Lei n° 4.771, de 1965.

 

§ 5º -  As espécies utilizadas deverão respeitar a fitogeografia regional.

 

Art. 2° - O órgão ambiental municipal obrigatoriamente deverá observar o disposto no artigo 1º desta lei quando da aprovação dos projetos de reposição florestal obrigatória a ela submetidos.

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e nove.

 

 

 

                                                                                  Silvério Ströher

                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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