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LEIS Nº 1014, 12 DE SETEMBRO DE 2012
Em vigor

LEI  Nº  1014/2012,   DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

                       

ABRE CRÉDITO  ESPECIAL

 

                             SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal  em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI :

 

Art. 1º - Fica criado o crédito especial  de R$ 9.000,00(nove mil reais), distribuídos  nas seguintes  rubricas  orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE 05- FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL

Recurso 3010- IGD SUAS

08.244.0029.2037- Serviço assistência social

3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (1860).............................R$  2.500,00

3.3.90.36.00.00.00- Serviços terceiros- pessoa física (1861)...........R$  1.000,00

3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros- pessoa jurídica (1862)........R$  2.500,00

3.3.90.39.99.00.00- Serviços terceiros- pessoa jurídica (1863)........R$  1.000,00

4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente(1864).....R$   2.000,00

 

Art.2º - Servirão de cobertura ao crédito especial aberto na forma do artigo anterior, os recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social do Recurso IGD SUAS.

 

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL,  aos doze dias do mês de setembro de dois  mil e doze.                                              

 

                                                                                            SILVÉRIO STROHER

                                                                                               Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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