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LEIS Nº 872/2010, 24 DE MARÇO DE 2010
Início da vigência: 24/03/2010
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI N° 872/2010, de 24 DE MARÇO DE 2010.

 

 

"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

                  LEI:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, para atender excepcional interesse público, pessoal para prover a seguinte vaga:

I – Técnica em Enfermagem – 01 vaga.

 

Art. 2o- O contrato na forma desta lei reger-se-á pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terá idêntica remuneração àquela estabelecida na Lei 449/2001 para o cargo de Técnica em Enfermagem.

 

Art. 3°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento em vigor.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e dez.

 

 

 

                       SILVÉRIO STROHER

                       Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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