Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (terça, 16 de abril)
min 21 ºC max 26 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1079, 28 DE SETEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.079/2013, de 28 de agosto de 2013.

 

                                                                                                             DENOMINA RUA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica denominado como RUA AMÁLIA ZIMMER, o imóvel servidão de passagem, uma fração de terras urbanas, sem benfeitorias, com a área superficial de 8.345,11 m2 (oito mil, trezentos e cinco metros quadrados e onze decímetros quadrados), situada no bairro Paris, na Cidade de Vale Real, RS, esquina com a Estrada Morro Paris, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, onde faz frente, na extensão de 594,187 metros e confronta-se com o Loteamento Zimmer, aí, faz um ângulo interno de 90°00´00”” e segue em direção Leste, pelo Sul, onde faz frente, na extensão de 14,00 metros e confronta-se com a Fração A da servidão de passagem; aí; faz um ângulo interno de 90°00´00”” e segue na direção Norte, pelo Leste, onde faz frente, na extensão de 597,988 metros e confronta com o Loteamento Morada do Vale;  aí, faz um ângulo interno de 74°46´30” e segue em direção Oeste, pelo Norte, onde faz frente, na extensão de 14,509 metros e confronta com a Estrada Morro pais, fechando o polígono no ponto inicial da descrição com um ângulo de 105°13´30”.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e treze.

 

                                                                                        EDSON KASPARY

                                                                                         Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

         Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1079, 28 DE SETEMBRO DE 2013
Código QR
LEIS Nº 1079, 28 DE SETEMBRO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia