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LEIS Nº 1079, 28 DE SETEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.079/2013, de 28 de agosto de 2013.

 

                                                                                                             DENOMINA RUA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica denominado como RUA AMÁLIA ZIMMER, o imóvel servidão de passagem, uma fração de terras urbanas, sem benfeitorias, com a área superficial de 8.345,11 m2 (oito mil, trezentos e cinco metros quadrados e onze decímetros quadrados), situada no bairro Paris, na Cidade de Vale Real, RS, esquina com a Estrada Morro Paris, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, onde faz frente, na extensão de 594,187 metros e confronta-se com o Loteamento Zimmer, aí, faz um ângulo interno de 90°00´00”” e segue em direção Leste, pelo Sul, onde faz frente, na extensão de 14,00 metros e confronta-se com a Fração A da servidão de passagem; aí; faz um ângulo interno de 90°00´00”” e segue na direção Norte, pelo Leste, onde faz frente, na extensão de 597,988 metros e confronta com o Loteamento Morada do Vale;  aí, faz um ângulo interno de 74°46´30” e segue em direção Oeste, pelo Norte, onde faz frente, na extensão de 14,509 metros e confronta com a Estrada Morro pais, fechando o polígono no ponto inicial da descrição com um ângulo de 105°13´30”.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e treze.

 

                                                                                        EDSON KASPARY

                                                                                         Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

         Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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