LEI Nº 1.079/2013, de 28 de agosto de 2013.
DENOMINA RUA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica denominado como RUA AMÁLIA ZIMMER, o imóvel servidão de passagem, uma fração de terras urbanas, sem benfeitorias, com a área superficial de 8.345,11 m2 (oito mil, trezentos e cinco metros quadrados e onze decímetros quadrados), situada no bairro Paris, na Cidade de Vale Real, RS, esquina com a Estrada Morro Paris, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, onde faz frente, na extensão de 594,187 metros e confronta-se com o Loteamento Zimmer, aí, faz um ângulo interno de 90°00´00”” e segue em direção Leste, pelo Sul, onde faz frente, na extensão de 14,00 metros e confronta-se com a Fração A da servidão de passagem; aí; faz um ângulo interno de 90°00´00”” e segue na direção Norte, pelo Leste, onde faz frente, na extensão de 597,988 metros e confronta com o Loteamento Morada do Vale; aí, faz um ângulo interno de 74°46´30” e segue em direção Oeste, pelo Norte, onde faz frente, na extensão de 14,509 metros e confronta com a Estrada Morro pais, fechando o polígono no ponto inicial da descrição com um ângulo de 105°13´30”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e treze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração