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LEIS Nº 1082, 04 DE SETEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI N° 1.082/2013, de 04 de setembro de 2013.

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE VALE REAL.

 

 EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

 

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Meio Ambiente no município de Vale Real, que ocorrerá anualmente, na primeira quinzena de junho, tendo como referência o Dia Mundial do Meio Ambiente.

 

§ 1º- Fica criado, junto a Semana Municipal do Meio Ambiente, o DIA DO PATRULHEIRO AMBIENTAL MIRIM.

§ 2º- Fica criada junto a Semana Municipal do Meio Ambiente a MATEADA ECOLÓGICA.

 

Art. 2° - O Município deverá investir, no mínimo, 10% do valor arrecadado com as taxas de licenciamento ambiental de que trata a Lei 1041/2013, com atividades de educação ambiental.

 

§ Único -  Cada criança matriculada no primeiro ano do Ensino Fundamental de qualquer escola do município, deverá receber, em suas mãos, uma muda de plantio nativa, ornamental ou frutífera, durante a Semana do Meio Ambiente, que deverá ser plantada em sua casa ou onde desejar.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e treze.

 

                                                                                  EDSON KASPARY                                                                                                                      Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

        Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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