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LEIS Nº 1083, 11 DE SETEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI N° 1.083/2013, de 11 de setembro de 2013.

 

CRIA CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA  E  DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono  a seguinte

 LEI

 

Art. 1° - Fica criado no atual Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, de que trata o art. 3° da Lei nº 889/2010, de 22 de abril de 2010, o seguinte cargo, com o respectivo nº de vagas e padrão de vencimento:

                       

Cargo

Nº de Vagas

Padrão/Provimento

Cirurgião Dentista da ESF

01 (uma)

11- Efetivo

 

Parágrafo Único - As especificações das categorias funcionais do cargo criado pela presente Lei, atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento, são as que constituem o Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas rubricas próprias do orçamento, dentro do órgão orçamentário da respectiva Secretaria da lotação do servidor.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de setembro de dois mil e treze.

 

EDSON  KASPARY

                                                                                              Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

        Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

 

ANEXO I

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Cirurgião Dentista da Estratégia de Saúde da Família

PADRÃO DE VENCIMENTO: 11


ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder a odontologia profilática.


Descrição Analítica: Prestar atendimento odontológico, incluindo diagnóstico e tratamento dentário de atenção básica; Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na atuação primária; realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliadas à atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dental (THD) e o Auxiliar de Consultório Dentário (ACD); conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns, as quais aquela população está exposta; valorizar a relação com o usuário e cada família para criação de vínculo de confiança, afeto e respeito; realizar visita domiciliar de acordo com o planejamento da equipe; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para enfrentamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e suas bases legais; incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde; auxiliar na implementação local da promoção da saúde; desenvolver atividades relacionadas ao programa de saúde bucal; operar equipamento de raio X odontológico e executar outras tarefas afins.


CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.


REQUISITOS PARA EXERCÍCIO:


a) Idade mínima de 18 anos


b) Instrução: Curso Superior completo;


c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo. Registro no Conselho Regional de Odontologia.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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