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LEIS Nº 1085, 11 DE SETEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI N° 1.085/2013, de 11 de setembro de 2013.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE VALE REAL E O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Parceria entre o Município de Vale Real e o Serviço Social do Comércio – SESC.

 

Art. 2° - O objetivo do presente Convênio consiste na implantação do projeto denominado OdontoSESC no Município, com o atendimento odontológico disponível a toda a comunidade da cidade de Vale Real.

 

Art. 3° - As responsabilidades compartilhadas entre os conveniados constam do termo de parceria em anexo ao presente, com contrapartida financeira do Município no valor de até R$ 8.000,00, a ser suportada pelas seguintes dotações orçamentárias:

Secretaria Municipal Saúde e Assistência Social

10.301.0107.2027- Manutenção da Secretaria Saúde

3.3.90.39.00.00.00 - Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

 

       GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL , aos onze dias do mês de setembro de dois mil e treze.

 

EDSON  KASPARY

                                                                                              Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

         Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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