Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1015, 12 DE SETEMBRO DE 2012
Em vigor

LEI  Nº  1015/2012,   DE 12 DE SETEMBRO 2012.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL  NO ORÇAMENTO DO  MUNICÍPIO  DE    VALE REAL NO ANO DE 2012.

 

 

                        SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal  em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

                                                                                               

 

LEI :

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2012 do Município de Vale Real, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) criando as seguintes rubricas orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL

03- RECURSOS VINCULADOS

10.301.0107.2027- MANUTENÇÃO

4.4.90.5100000000(1865)- OBRAS E INSTALAÇÕES

RECURSO (4929)- PROGRAMA ACADEMIA DE SAÚDE

VALOR: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)

 

Art. 2º - Servirá de cobertura do referido crédito orçamentário especial os recursos provenientes do Contrato com o Ministério da Saúde para construção de Academia de Saúde, para fins de execução de espaço para academia.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL,  aos doze dias do mês de setembro de dois  mil e doze.

                                             

 

 

                                                                                            SILVÉRIO STROHER

                                                                                               Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1015, 12 DE SETEMBRO DE 2012
Código QR
LEIS Nº 1015, 12 DE SETEMBRO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta