LEI Nº 1015/2012, DE 12 DE SETEMBRO 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VALE REAL NO ANO DE 2012.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2012 do Município de Vale Real, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) criando as seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
03- RECURSOS VINCULADOS
10.301.0107.2027- MANUTENÇÃO
4.4.90.5100000000(1865)- OBRAS E INSTALAÇÕES
RECURSO (4929)- PROGRAMA ACADEMIA DE SAÚDE
VALOR: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
Art. 2º - Servirá de cobertura do referido crédito orçamentário especial os recursos provenientes do Contrato com o Ministério da Saúde para construção de Academia de Saúde, para fins de execução de espaço para academia.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e doze.
SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração