LEI N° 956/2011, de 13 DE ABRIL DE 2011.
"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, para atender excepcional interesse público, pessoal para prover as seguintes vagas:
I – Professora – 05 vagas
Art. 2o- Os contratos na forma desta lei reger-se-ão pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terão idêntica remuneração àquela estabelecida na Lei 889/2010 para o cargo de Professora.
Art. 3°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de abril de dois mil e onze.
SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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