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LEIS Nº 957/2011, 13 DE ABRIL DE 2011
Início da vigência: 13/04/2011
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI N° 957/2011, de 13 DE ABRIL DE 2011.

 

 

"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER  que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, para atender excepcional interesse público, pessoal para prover as seguintes vagas:

I – Auxiliar de serviços gerais – 02 vagas

 

Art. 2o- Os contratos na forma desta lei reger-se-ão pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terão idêntica remuneração àquela estabelecida na Lei 889/2010 para o cargo de auxiliar de serviços gerais.

 

Art. 3°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento em vigor.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2011.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de abril de dois mil e onze.

 

 

                       SILVÉRIO STROHER

                       Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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