LEI Nº 966/2011, de 12 de maio de 2011.
AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA
ASSOCIAÇÃO DO MUNICÍPIO.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal para a Associação Cultural, Esportiva Juvenil de Canto Krewer, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, com a finalidade de auxiliar nas despesas de custeio e conservação/ manutenção do ginásio de esportes.
Art. 2º - A entidade subvencionada deverá apresentar trimestralmente a devida prestação de contas dos recursos recebidos.
§ 1° - A entidade subvencionada deverá abrir conta corrente em instituição bancária, específica para o recebimento dos recursos, sob pena de não receber a subvenção.
§ 2° - A entidade subvencionada que não apresentar o relatório de Prestação de Contas no prazo estipulado no Caput deste artigo, perderá o benefício da subvenção.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.
Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a cobertura das despesas autorizadas na forma desta lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos doze dias do mês de maio de dois mil e onze.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração