Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (quarta, 24 de abril)
min 17 ºC max 25 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 966, 12 DE MAIO DE 2011
Em vigor

LEI Nº 966/2011, de 12  de maio  de 2011.

 

 

                                                                     AUTORIZA  SUBVENÇÃO  PARA

                                                                     ASSOCIAÇÃO DO MUNICÍPIO.

 

 

                        SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito  Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI

 

                        Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal para a Associação Cultural, Esportiva Juvenil de Canto Krewer, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais,  com a finalidade de auxiliar nas despesas de custeio e conservação/ manutenção do ginásio de esportes.

 

 

                        Art. 2º - A entidade subvencionada deverá apresentar trimestralmente a devida prestação de contas dos recursos recebidos.

 

                        § 1° - A entidade subvencionada deverá abrir conta corrente em instituição bancária, específica para o recebimento dos recursos, sob pena de não receber a subvenção.

                        § 2° - A entidade subvencionada que não apresentar o relatório de Prestação de Contas no prazo estipulado no Caput deste artigo, perderá o benefício da subvenção.

 

 

                        Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

 

 

            Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a cobertura  das despesas autorizadas na forma desta lei.

 

 

 

 

                        Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos doze dias do mês de maio de dois mil e onze.

 

 

 

                                                                                              SILVÉRIO STRÖHER

                                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 966, 12 DE MAIO DE 2011
Código QR
LEIS Nº 966, 12 DE MAIO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia