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LEIS Nº 967, 09 DE JUNHO DE 2011
Em vigor

LEI N° 967/2011, de 09  de junho de 2011.

 

“AUTORIZA DESPESAS EM CAMPANHA DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO FISCAL DO ANO DE 2011  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte          

LEI:

Art. 1°-  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas de até R$           10.000,00 (dez mil reais) ao ano, em campanha de aumento da              arrecadação             fiscal, promovida em parceria com a ACISVALE –            Associação   Comercial, Industrial e de Serviços de Vale Real .

Parágrafo único: As despesas autorizadas compreendem inclusive, campanhas em andamento ou a serem iniciadas no ano fiscal.

 

Art. 2o- A despesa  autorizada  na  forma  desta  lei  destinar-se-á  ao  custeio    da premiação e correrá por conta das dotações orçamentárias próprias           do orçamento em vigor.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a            cobertura das despesas autorizadas na forma desta lei.

 

Art. 4º - A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos   no prazo de 90 (noventa) dias após o recebimento dos recursos.

 

Art.  5oRevogam-se as disposições em contrário.

 

Art.  6°- Esta lei entrará em vigor na data de  sua publicação.

                                        

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de junho de dois mil e onze.

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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