LEI N° 967/2011, de 09 de junho de 2011.
“AUTORIZA DESPESAS EM CAMPANHA DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO FISCAL DO ANO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao ano, em campanha de aumento da arrecadação fiscal, promovida em parceria com a ACISVALE – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Vale Real .
Parágrafo único: As despesas autorizadas compreendem inclusive, campanhas em andamento ou a serem iniciadas no ano fiscal.
Art. 2o- A despesa autorizada na forma desta lei destinar-se-á ao custeio da premiação e correrá por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a cobertura das despesas autorizadas na forma desta lei.
Art. 4º - A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 90 (noventa) dias após o recebimento dos recursos.
Art. 5o- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de junho de dois mil e onze.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração