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LEIS Nº 968, 08 DE JULHO DE 2011
Em vigor

LEI Nº 968/2011, de 08 de julho de 2011.

 

 

                                                                                                                                                                                                        DENOMINA ACESSO  MUNICIPAL E

                                                                  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                        SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

                        Art. 1º - Fica denominado como Acesso Alfredo Dresch, o imóvel servidão de passagem, com uma largura perpendicular de 5,00 m, inserida no quarteirão definido pelas vias RS 452, Rua das Olarias, Rua Rio Branco e Avenida da Cultura, com área superficial de 440,32 m², localizada no Centro do município de Vale Real/RS, distante 52,54 m da Rua das Olarias, lado direito de quem olha o imóvel de frente, pela Rua Rio Branco, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto de interseção formado pelo alinhamento NOROESTE da Rua Rio Branco e linha da divisa SUDOESTE do LOTE 08, segue no sentido NORDESTE – SUDOESTE numa extensão de 5,03 m, confrontando-se ao SUDESTE, onde faz frente com a mencionada Rua Rio Branco, até chegar no próximo vértice, onde inflecte em direção NOROESTE e segue em três segmentos de 18,93 m, 11,26 m e 14,08 m que formam entre si dois ângulos internos de 205°19’50” e 121°30’32”, confrontando-se ao SUDOESTE com os LOTES 02, 03 e parte do LOTE 04, até chegar no próximo vértice, onde infecte em direção NORDESTE por um ângulo interno de 143°16’03”, e segue em dois segmentos de 24,45 m e 21,74 m, que  formam entre si um ângulo interno de 181°26’32”m confrontando-se ao NOROESTE com os LOTES 04, 05, 06 e 07, até chegar no próximo vértice, onde inflecte em direção LESTE por um ângulo interno de 103°15’16”, e segue numa extensão de 5,14 m, confrontando-se ao NORTE com o LOTE 07, até chegar no próximo vértice, onde inflecte em direção SUDOESTE por um ângulo interno de 76°44’44”, e segue em dois segmentos de 22,98 m e 22,85 m, que formam entre si um ângulo interno de 178°33’28”, confrontando-se ao SUDESTE com os LOTES 09 e 08, até chegar no próximo vértice, onde inflecte em direção SUDESTE por um ângulo interno de 216°43’57”, e segue em três segmentos de 9,62 m, 9,58 m e 20,63 m, que formam entre si dois ângulos internos de 238°29’28” e 154°10’10”, confrontando-se ao NORDESTE com o LOTE 08 até chegar no ponto do início das descrição e fechar o polígono com um ângulo interno de 83°26’50”.

 

 

                        Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

           

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de julho de dois mil e onze.

 

 

                                                                                      SILVERIO STROHER

                                                                                       Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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