LEI N° 969/2011, de 10 de agosto de 2011.
INSTITUI FERIADOS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1° - Ficam instituídos os Feriados do Município de Vale Real previstos na presente Lei.
Art. 2° - São os seguintes os Feriados Municipais:
I – 20 de Março – Emancipação do Município de Vale Real;
II – 25 de Julho – Dia do colono e motorista
III – Corpus Christi
IV – 28 de Outubro – Dia do Funcionário Publico
Art. 3° - São declarados ponto facultativo, as seguintes datas:
I – 06 de janeiro – Santos Reis Magos
II – Carnaval
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 10/93 de 21 de janeiro de 1993, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de agosto de dois mil e onze.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração