Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 29 de março)
min 20 ºC max 30 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 969, 10 DE AGOSTO DE 2011
Em vigor

LEI N° 969/2011, de 10 de agosto de 2011.

 

 

INSTITUI FERIADOS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                   SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER  que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI :

 

Art. 1° - Ficam instituídos os Feriados do Município de Vale Real previstos na presente Lei.

 

Art. 2° - São os seguintes os Feriados Municipais:

            I – 20 de Março – Emancipação do Município de Vale Real;

            II – 25 de Julho – Dia do colono e motorista

            III – Corpus  Christi

            IV – 28 de Outubro – Dia do Funcionário Publico

           

            Art. 3° - São declarados ponto facultativo, as seguintes datas:

                        I – 06 de janeiro – Santos Reis Magos

                        II – Carnaval

 

            Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 10/93 de 21 de janeiro de 1993, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de agosto de dois mil e onze.

 

 

                                                                                              SILVÉRIO STRÖHER

                                                                                                  Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 969, 10 DE AGOSTO DE 2011
Código QR
LEIS Nº 969, 10 DE AGOSTO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia