LEI 971/2011 DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município, compreendendo:
I – as diretrizes, objetivos e metas da administração para o exercício proposto, em conformidade com o plano plurianual;
II - a estrutura, organização e diretrizes para a execução e alterações dos orçamentos do Município;
III - as disposições relativas às despesas com pessoal;
IV - as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
Parágrafo único. Faz parte integrante desta Lei:
I – previsão da Receita e Despesa para 2012/2014, contendo:
a) previsão da receita por categoria econômica e origem;
b) metodologia e premissas de cálculo das principais receitas e origens;
c) previsão da despesa por categoria econômica;
II- previsão da Receita Corrente Líquida para 2012;
III – anexo de Metas Fiscais que conterá:
a) metas anuais de resultado nominal, primário e dívida pública para os exercícios de 2012/2014;
b) memória e metodologia de cálculo do resultado primário;
c) memória e metodologia de cálculo do resultado nominal;
d) avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
e) metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
f) evolução do patrimônio líquido;
g) origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
h) avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos;
i) estimativa e compensação da renúncia da receita;
j) margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
IV - anexo de Riscos Fiscais;
V – relatório dos projetos em andamento e posição sobre a situação de conservação do patrimônio público e providências a serem adotadas pelo Executivo (Lei Complementar no 101, de 2000, art. 45, § único);
VI – planejamento de despesas com pessoal - Quadro de cargos, empregos e funções com as previsões para 2012, nos termos do art. 169, § 1o da Constituição Federal.
Art. 2° - As prioridades, em termos de programas, ações e respectivas metas físicas e financeiras para os exercícios de 2012/2014, assim como os detalhamentos dos programas e ações, são aqueles previstos no anexo de metas e prioridades.
Art. 3° - Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter indicativo e não normativo.
Art. 4° - Para efeitos de execução orçamentária os indicadores de desempenho, bem como as alterações nas ações relativas ao produto, a unidade de medida, destinação de recursos e a quantificação física, poderão ser alterados pelo Poder Executivo, devendo este comunicar as alterações ao Legislativo para efeitos de acompanhamento da execução orçamentária prevista na Constituição da República, art. 166, § 1o, inciso II.
Art. 5° - Os códigos dos programas, ações (projetos, atividades e operações especiais) e localizadores de gasto deverão ser os mesmos utilizados no Plano Plurianual.
A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção I
Da Apresentação do Orçamento
Art. 6° - O orçamento fiscal e seguridade compreenderá a programação dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, seus fundos, órgãos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 7° - O orçamento discriminará a despesa por órgão e unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação até o nível de elemento de despesa.
§ 1o Fica autorizada a criação de desdobramentos de despesa e transferência de valores entre um mesmo elemento de despesa.
§ 2o As vinculações orçamentárias (destinação e fonte de recursos) poderão ser alteradas por ato do Poder Executivo para atendimento das necessidades de execução orçamentária.
Art. 8° - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo será constituído de:
I – tabelas explicativas da receita e da despesa do Município de forma integrada, inclusive metodologia e premissa de cálculos, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Complementar no 101, de 2000 e art. 22 da Lei no 4.320, de 1964;
II – anexos orçamentários nos 1, 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei no 4.320, de 1964;
III - descrição sucinta de cada unidade administrativa e de suas principais finalidades com indicação da respectiva legislação (parágrafo único do art. 22 da Lei no 4.320, de 1964);
IV- quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação (inciso III, do § 1o, do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964);
V - quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais (inciso I, do § 2o do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964);
VI - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita (Lei Complementar no 101, de 2000, art. 5o, II)
VII - demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (Lei Complementar no 101, de 2000, art. 5o, II);
VIII – demonstrativo das aplicações nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS);
IX - demonstrativo das aplicações na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e FUNDEB;
X - anexo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais (Lei Complementar no 101, de 2000, art. 5o, I), contendo:
XI – anexo demonstrativo da receita corrente líquida (Lei Complementar no 101, de 2000, art. 12, § 3o);
XII – anexo demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do Legislativo e consolidado do Município;
XIII – anexo demonstrativo dos limites do Poder Legislativo:
XIV – anexo demonstrativo do limite de gastos administrativos do Regime Próprio de Previdência Social (somente se o Município tiver RPPS);
XVI – anexo demonstrativo da receita e da despesa por destinação e fonte de recursos;
§ 1o A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I - exposição circunstanciada da situação econômico-financeira informando saldos de créditos especiais, situação esperada dos restos a pagar ao final do exercício e outros compromissos financeiros exigíveis;
II - justificativa (metodologia de cálculo) da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da despesa.
§ 2o O envio do projeto de lei, bem como os anexos orçamentários pelo Poder Executivo e o autógrafo elaborado pelo Poder Legislativo, deverão se dar, preferencialmente, em formulário de papel ou em meio eletrônico.
§ 3o O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas tributárias e transferências arrecadadas e previstas até o final do exercício corrente, bem como a previsão da receita corrente líquida prevista para o exercício a que se refere à proposta orçamentária e as respectivas memórias de cálculo.
§ 4o O Poder Executivo editará Decreto, em até 30 dias da promulgação da Lei do Orçamento ou antes do início do exercício, estabelecendo o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, que discriminará a classificação da despesa até o nível de elemento ou desdobramento.
Seção II
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 9° - A Lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída de dotação global e corresponderá, na lei orçamentária a, no mínimo, 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista para o Município, destinada ao atendimento:
Parágrafo único - A reserva de contingência somente poderá ser utilizada dentro dos limites individuais previstos no Anexo de Riscos Fiscais, com exceção do mês de dezembro de 2012, quando poderá ser utilizada livremente como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais.
Art. 10 - Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar no 101, de 2000, § 3o, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujos valores não ultrapassarem os limites a que se referem os incisos I, II e parágrafo único do art. 24 da Lei no 8.666, de 1993.
Art. 11 - O Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária, cronograma de desembolso mensal para o exercício, nos termos do art. 8o da Lei Complementar no 101 de 2000, com vistas a manter durante a execução orçamentária o equilíbrio entre as contas e a regularidade das operações orçamentárias, bem como garantir o atingimento das metas de resultado primário e nominal.
§ 1o Para fins de elaboração da Programação Financeira e Cronograma de Desembolso do Poder Executivo, o Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta, em até dez dias da publicação da Lei Orçamentária, encaminharão ao Executivo a sua proposta parcial, para efeitos de integração.
§ 2o As receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação por destinação de recursos com a especificação, em separado, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
Dos Recursos Correspondentes às Dotações Orçamentárias Compreendidas os Créditos Adicionais Destinados ao Poder Legislativo
Art. 12 - O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2012, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual de 6%(seis por cento) sobre a receita tributária e de transferências tributárias do Município arrecadadas em 2011, nos termos do art. 29-A da Constituição da República.
Parágrafo único - Em caso da não-elaboração do cronograma de desembolso, os duodécimos ao Legislativo se darão na forma de parcelas mensais iguais e sucessivas, respeitados, igualmente, os limites de que trata o caput.
Art. 13 - O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e adicionais será feito diretamente em conta bancária indicada pelo Poder Legislativo até o dia 20 de cada mês.
§ 1o Ao final do exercício financeiro o saldo de recursos em disponibilidade do Legislativo será devolvido ao Poder Executivo, deduzidos os valores correspondentes ao saldo do passivo financeiro considerando-se somente as contas do Poder Legislativo, podendo, ainda, ser contabilizados como adiantamento de repasses do próximo exercício.
Art. 14 - A Execução orçamentária do Legislativo será independente, mas integrada ao Executivo para fins de contabilização.
Seção IV
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e avaliação dos Resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos
Art. 15 - Os serviços de Contabilidade do Município organizarão sistema de custos que permita:
I - mensurar os custos diretos e indiretos dos produtos relacionados às ações, programas, funções, subfunções, unidades administrativas e órgãos de governo;
II - a tomada de decisões gerenciais.
Art. 16 - A avaliação dos programas de governo, nos termos da Lei Complementar no 101, de 2000, art. 4o, I, alínea “e”, se dará através da internet, no sítio oficial do Município, até 31 de janeiro do exercício seguinte.
Parágrafo único - A avaliação dos resultados dos programas de governo consistirá em análise sobre o desempenho da gestão governamental através da movimentação dos indicadores de desempenho, conjugando-os com o custo das ações que integram os programas e a sua evolução, em termos de realização dos produtos das ações e o cumprimento de suas metas físicas, de forma que permita à administração e à fiscalização externa concluir sobre a eficiência das ações governamentais e a qualidade do gasto público.
Da Disposição Sobre Novos Projetos
Art. 17 - Além da observância das prioridades e metas de que trata esta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, somente incluirão projetos novos após:
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento com recursos necessários ao término ou a obtenção de uma unidade completa;
II – estiverem assegurados os recursos de manutenção do patrimônio público e, efetivamente, o Poder Público estiver adotando as medidas necessárias para tanto.
Parágrafo único. Não constitui infração a este artigo o início de novo projeto, mesmo possuindo outros projetos em andamento, caso haja suficiente previsão de recursos orçamentários e financeiros para o atendimento dos projetos em andamento e novos.
Seção VI
Da Transferência de Recursos para outros Entes
Art. 18 - O repasse de recursos para outros Entes deverá possuir autorização legislativa e convênio.
Seção VII
Da Transferência de Recursos para as Entidades da Administração Indireta
Art. 19 - A lei orçamentária reservará recursos para a transferência financeira a consórcios públicos que fizer parte em conformidade com o respectivo contrato de rateio.
Seção VIII
Art. 20 - Somente será autorizada a transferência de recursos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições a entidades privadas ou a pessoas físicas, se observadas as seguintes condições:
I - declaração de funcionamento regular pelo período mínimo de seis meses;
II - plano de aplicação dos recursos solicitados;
III - comprovação que a entidade não visa lucro e que os resultados são investidos para atender suas finalidades;
IV – comprovação de que os cargos de direção não são remunerados;
V - balanço e demonstrações contábeis do último exercício;
VI – comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal, a previdência social e o Fundo de Garantia.
§ 1o Em caso de pessoa física o pedido deverá conter, exclusivamente, o plano de aplicação com a motivação do pedido, documento de identidade e CPF do solicitante.
§ 2o Ocorrendo o deferimento por parte do Executivo este solicitará, através de projeto de lei, com autorização formal ao Legislativo.
§ 3o O Poder Executivo concederá prazo para a prestação de contas consoante o que determina as Leis específicas de subvenções, contribuições ou auxílios, devendo ocorrer à devolução dos valores no caso de desvio de finalidade.
Art. 21 - A transferência de recursos públicos para cobrir déficits de pessoas jurídicas com a finalidade de conceder benefícios fiscais ou econômicos, além das condições fiscais previstas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser autorizada por lei específica e, ainda, atender a uma das seguintes condições:
I – a necessidade deve ser momentânea e recair sobre pessoa física ou entidade cuja ausência de atuação do Poder Público possa justificar a sua extinção com repercussão social grave no Município.
II – incentivo fiscal para a instalação e manutenção de empresas industriais, comerciais e de serviços, nos termos do que a Lei dispuser.
III – no que se refere à concessão de empréstimos destinados a pessoas físicas e jurídicas, além do pagamento dos encargos financeiros de juros não inferiores a 12% ao ano ou ao custo de captação, nos termos do que dispõe o art. 27 da Lei Complementar no 101, de 2000, estes ficam condicionados ainda a:
Parágrafo único - Lei específica poderá, conforme possibilita o parágrafo único do art. 27 da Lei Complementar no 101, de 2000, estabelecer subsídio para empréstimos de que trata o inciso III deste artigo.
Seção IX
Art. 22 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com a classificação da estrutura programática da mesma forma que apresentado na lei orçamentária anual, observado o art. 12 da Lei Complementar no 101, de 2000.
§ 1o Os créditos adicionais especiais e extraordinários, se abertos nos últimos quatro meses do exercício imediatamente anterior, poderão ser reabertos pelos seus saldos, no exercício a que se refere esta Lei, por decreto do Poder Executivo, mediante a indicação de recursos do exercício em que o crédito for aberto, desde que já exista previsão na lei que dispõe sobre o plano plurianual e no anexo de metas e prioridades desta Lei.
§ 2o Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais:
I - as exposições dos motivos que os justifiquem;
II – memória de cálculo em caso de excesso de arrecadação ou superávit financeiro do exercício anterior, separando os recursos conforme sua destinação e fonte.
§ 3o Os créditos adicionais com indicação de recursos compensatórios do Poder Legislativo, nos termos do art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 1964, serão abertos por Resolução, no âmbito daquele Poder.
§ 4º A abertura ou reabertura de crédito adicional importa automática modificação do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD.
Seção X
Da Transposição, Remanejamento e Transferência
Art. 23 - Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a efetuar transposição, remanejamento e transferências de dotações orçamentárias.
§ 1o A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais que têm a função de corrigir o planejamento.
§ 2o Para efeitos desta Lei entende-se como:
I – Transposição – o deslocamento de excedentes de dotações orçamentárias de categorias de programação, até o nível de modalidade de aplicação, totalmente concluídas no exercício para outras incluídas como prioridade no exercício;
II – Remanejamento – deslocamento de créditos e dotações relativos à extinção, desdobramento ou incorporação de unidades orçamentárias à nova unidade ou, ainda, de créditos ou valores de dotações relativas a servidores que haja alteração de lotação durante o exercício;
III – Transferência – deslocamento permitido de dotações atribuídas a créditos orçamentários de um mesmo programa de governo.
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
Seção I
Do Aproveitamento da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Art. 24 - A compensação de que trata o art. 17, § 2o, da Lei Complementar no 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Executivo, Administrações Indiretas e Poder Legislativo, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da respectiva margem de expansão de cada órgão ou entidade.
Parágrafo único - O Poder Legislativo e o Executivo, inclusive as entidades da Administração Indireta, manterão controles sobre os valores já aproveitados da margem de expansão.
Seção II
Das Despesas com Pessoal
Art. 25 - Os projetos de lei sobre criação ou transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais deverão ser acompanhados, além de previsão específica nesta Lei, de impacto orçamentário e financeiro com as seguintes informações:
I - demonstrativo do cálculo de impacto orçamentário e financeiro que demonstre a situação orçamentária e financeira antes e depois da tomada de decisão sobre a nova despesa, para o exercício e dois seguintes;
II - declaração do ordenador de despesas de que existe dotação suficiente e recursos financeiros para atendimento da despesa, com as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, conforme estabelece o art. 16 da Lei Complementar no 101, de 2000;
III - comprovação da não-afetação das metas fiscais para o exercício;
IV – medidas de compensação ou comprovação do aproveitamento da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 26 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o, inciso II, da Constituição Federal, o planejamento relativo às admissões e aumentos remuneratórios da despesa com pessoal ficam estabelecidos nos termos do anexo VI a esta Lei.
Art. 27- No exercício de 2012 a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver ultrapassado os 51,3%(cinqüenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento), respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais, de risco ou de prejuízo para a sociedade, dentre estes:
I – situações de emergência ou calamidade pública;
II – situações em que possam estar em risco à segurança de pessoas ou bens;
III – a relação custo-benefício se revelar favorável em relação à outra alternativa possível em situações momentâneas;
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 28 - Na política de administração tributária do Município ficam definidas as seguintes diretrizes para 2012, devendo, até o final do exercício atual, legislação específica dispor sobre:
Art. 29 - As metas de resultado fiscal nominal e primário, fixadas nesta lei:
I – serão atualizadas pela lei orçamentária anual;
II – em sua execução admite-se variação em seu cumprimento em até 10% das metas fixadas.
Art. 30 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9o da Lei Complementar no 101, de 2000, será efetivada, separadamente, por cada Poder do Município.
§ 1o Constitui critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, a seguinte ordem de prioridade:
I – No Poder Executivo:
II – No Poder Legislativo
§ 2o Em não sendo suficiente ou inviável sob o ponto de vista de administração, a limitação de empenho poderá ocorrer sobre outras despesas, com exceção:
I – das despesas com pessoal e encargos;
II – das despesas necessárias para o atendimento à saúde da população e ao atendimento do mínimo constitucional na manutenção e desenvolvimento do ensino;
§ 3o Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Legislativo, até o vigésimo dia do mês subseqüente ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira.
§ 4o O Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior publicará ato, até o final do mês em que ocorreu a comunicação, estabelecendo os montantes a serem limitados de empenho e movimentação financeira.
§ 5o Não ocorrendo à limitação de empenho e movimentação financeira de que trata este artigo, fica a cargo da coordenação do sistema de controle interno a comunicação ao Tribunal de Contas do Estado, conforme atribuição prevista no art. 59, caput e inciso I da Lei Complementar no 101, de 2000 e art. 74, § 1o da Constituição da República.
§ 6o Cessada a causa da limitação referida neste artigo, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados serão de forma proporcional às reduções efetivadas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 - O Poder Executivo e Legislativo manterão sistema integrado de execução, fiscalização e acompanhamento do orçamento que permita o cumprimento do art. 166, § 1o, II da Constituição da República.
Art. 32 - Para fins de cumprimento do art. 62 da Lei Complementar no 101, de 2000, fica o Município autorizado a firmar convênio ou congêneres, com a União ou o Estado, com vistas:
I – ao funcionamento de serviços bancários e de segurança pública;
II – a possibilitar o assessoramento técnico aos produtores rurais do Município;
III – a cedência de servidores para o funcionamento de órgãos ou entidades no Município;
IV – ao fornecimento de transporte escolar e pagamento de profissionais da educação
Art. 33 - Se o projeto de lei orçamentária não for publicado até 31 de dezembro de 2011, até que este ocorra, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de despesas correntes da Administração do Poder Executivo e Legislativo, bem como das entidades da Administração Indireta, nos limites estritamente necessários para a manutenção dos serviços essenciais e que estejam contemplados nas ações de que trata esta Lei.
Art. 34 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e onze.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
FUNÇÃO LEGISLATIVA
Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL Função: 01- LEGISLATIVA Sub-Função: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA Programa: 0001 – EXECUÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA Atividade: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
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Ações: Proporcionar condições financeiras ao Poder Legislativo de atender suas funções, desde pagamento de pessoal como compra de materiais e pagamento de serviços prestados. Dotar a Câmara de móveis e equipamentos para melhorar suas condições de trabalho. Implantar sistema informatizado da legislação municipal capaz de possibilitar pesquisa agilizada e atualizada. Estruturar o quadro funcional da Câmara. Terceirizar serviços de apoio e contratar assessoria jurídica e técnica oportunizando aos Vereadores melhor desempenho de suas funções legislativas, através da elaboração de pedidos de informações, requerimentos, moções, elaboração de Projetos de Leis, emissão de pareceres jurídicos, elaboração de consolidação das leis, reforma do Regimento Interno e da Lei Orgânica. Adquirir e/ou construir prédio para a Câmara Municipal de Vereadores a fim de que possa desenvolver suas atividades com total independência. Promover melhorias necessárias no prédio da Câmara Municipal e zelar pela sua conservação. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 210.000,00 R$ 18.000,00 R$ 5.000,00 |
Próprio – Livre Próprio – Livre Próprio - Livre |
Órgão: 01 – CÃMARA MUNICIPAL Função: 01- LEGISLATIVA Sub-Função: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA Programa: 0001 – EXECUÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA Atividade: 2033- Subvenções e auxílios |
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Ação: Conceder subvenções e auxílios a entidades para fins de melhorar e manter a infraestrutura dos prédios das escolas e clubes esportivos. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras despesas correntes |
R$ 10.000,00 |
Próprio – Livre |
Órgão: 01 – CÃMARA MUNICIPAL Função: 01- LEGISLATIVA Sub-Função: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA Programa: 0009- EDIFICAÇÕES PÚBLICAS Projeto : 1001- AQUISIÇÃO ÁREA P/CONSTRUÇÃO E OU AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
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Ação: Contribuir para a Previdência Social Geral dos servidores e cargos eletivos da Câmara Municipal ligados ou dependentes do Instituto Nacional de Seguridade Social. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 1.000,00 R$ 4.000,00 |
Próprio – Livre Próprio – Livre |
Órgão: 01 – CÃMARA MUNICIPAL Função: 01- LEGISLATIVA Sub-Função: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA Programa: 0130 – PREVIDÊNCIA SOCIAL BÁSICA Atividade: 2127 – PREVIDÊNCIA SOCIAL DO LEGISLATIVO-REGIME GERAL |
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Ação: Contribuir para a Previdência Social Geral dos servidores e cargos eletivos da Câmara Municipal ligados ou dependentes do Instituto Nacional de Seguridade Social. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Obrigações Patronais |
R$ 40.000,00 |
Próprio – Livre |
GABINETE DO PREFEITO
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0010 – ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL Atividade: 2002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
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Ações: Proporcionar condições financeiras ao Gabinete de atender suas funções, desde pagamento de pessoal, aquisição de materiais necessários e pagamento por serviços prestados; implantar sistema informatizado da legislação do município capaz de possibilitar pesquisa agilizada e adquirir os equipamentos necessários para o pleno funcionamento do órgão. Promover o treinamento, capacitação e atualização dos servidores que atuam no Gabinete. Atender as atividades pertinentes do Gabinete, dentro dos prazos e dentro da legislação, bem como prover recursos para seu pleno funcionamento. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Despesas de Capital |
R$ 230.000,00 R$ 33.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 |
Próprio-Livre Próprio-Livre Próprio-Livre Alienação- Vinculado |
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO Função: 24 – COMUNICAÇÕES Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0050 – COMUNICAÇÃO OFICIAL Atividade: 2128 – MANUTENÇÃO DA DIVULGAÇÃO OFICIAL |
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Ação: Divulgar os atos oficiais do Gabinete do Prefeito, usando a imprensa escrita e falada, a fim de levar ao conhecimento da comunidade os trabalhos do Executivo, cumprindo os princípios da publicidade. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 5.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0130 – PREVIDÊNCIA SOCIAL BÁSICA Atividade: 2129 – PREVIDÊNCIA SOCIAL DO GABINETE DO PREFEITO-REGIME GERAL |
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Ação: Contribuir para a previdência social geral dos servidores e cargos eletivos do Gabinete do Prefeito ligados ou dependentes do Instituto Nacional de Seguridade Social. Dar suporte para o pleno funcionamento do Gabinete do Prefeito. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Obrigações Patronais |
R$ 50.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0010 – ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL Atividade: 2057 – GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO |
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Ação: destina-se para fornecimento de auxílio alimentação para o funcionalismo municipal nos termos das leis Municipais 585/2004, 619/2005 e 813/2005. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 2.000,00 |
Próprio-Livre |
SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO
Órgão: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO Função: 16 – HABITAÇÃO Sub-Função: 482 – HABITAÇÃO URBANA Programa: 0057 – PLANEJAMENTO URBANO Atividade: 2003 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA |
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Ações: Proporcionar condições para a Secretaria Municipal de Habitação e Planejamento Urbano de atender suas funções, desde pagamento de pessoal, material e serviços, ampliação e manutenção do sistema computadorizado, conservação do veículo, equipar adequadamente os setores com móveis e equipamentos. Modernizar os serviços de controle no setor de engenharia, agilizando as informações. Promover o treinamento, capacitação e atualização dos servidores municipais que atuam na Secretaria. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 87.000,00 R$ 44.000,00 R$ 5.500,00 |
Próprio – Livre Próprio – Livre Próprio - Livre |
Órgão: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO Função: 11 – TRABALHO Sub-Função: 333 - EMPREGABILIDADE Programa: 0200 – REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Atividade: 2126 – CONVÊNIOS COM AGENTES DE INTEGRAÇÃO |
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Ação: Celebrar convênios com instituições de ensino visando a realização de estágios no serviço público. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 2.000,00 |
Próprio - Livre |
Órgão: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO Função: 24 – COMUNICAÇÕES Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0050 – COMUNICAÇÃO OFICIAL Atividade: 2130 – MANUTENÇÃO DA DIVULGAÇÃO OFICIAL |
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Ações: Promover a divulgação de atos oficiais do município e de matérias de interesse público. Divulgar os atos oficiais do Poder Executivo, usando a imprensa escrita e falada, a fim de levar ao conhecimento da comunidade os trabalhos da Secretaria de Habitação e Planejamento Urbano, cumprindo assim os princípios da publicidade. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 2.000,00 |
Próprio - Livre |
Órgão: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0130 – PREVIDÊNCIA SOCIAL BÁSICA Atividade: 2131 – PREVIDÊNCIA SOCIAL - REGIME GERAL |
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Ação: Contribuir para a previdência social geral dos servidores e cargos eletivos da Secretaria Municipal da Habitação e Panelamento Urbano, dependentes do Instituto Nacional de Seguridade Social. Dar suporte para o pleno funcionamento da secretaria.. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Obrigações Patronais |
R$ 13.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0136 – PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR Atividade: 2132 – PREVIDÊNCIA SOCIAL DA SEC.MUNIC.HABITAÇÃO- RPPS |
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Ação: Contribuir para a previdência dos servidores estatutários da Secretaria de Habitação ligados ou dependentes do RPPS. Dar suporte para o pleno funcionamento da secretaria. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Obrigações Patronais |
R$ 2.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0010 – ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL Atividade: 2133 – GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO NA SECRETARIA MUN.HABITACAO |
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Ação: destina-se para fornecimento de auxílio alimentação para o funcionalismo municipal nos termos das leis Municipais 585/2004, 619/2005 e 819/2009. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 1.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO Função: 22 - INDÚSTRIA Sub-Função: 661 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL Programa: 0330 – IMPLANTAÇÃO DE DISTRITOS INDUSTRIAIS Projeto: 2004 – INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS E APOIO ÀS INSTALADAS |
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Ações: Estimular a média e pequena empresa, favorecendo a sua implantação. Apoiar indústrias existentes e atrair novas não poluentes facilitando a sua implantação. Apoiar e incentivar a pequena empresa instalada no município. Instalar um distrito industrial em área a ser adquirida e dotá-la de infra-estrutura. Incrementar a economia local, capacitando as empresas para a gestão empresarial de resultados. Desenvolver um programa de incentivo a atração de investimentos para o Município, tanto para novas empresas como para as existentes. Desenvolver um programa de subsídios às empresas instaladas ou que se instalarão no Município que geram renda e principalmente gerem empregos através de isenção de impostos de competência do município e/ou através do pagamento de aluguel e transporte. Adquirir área para instalar um distrito industrial e implantação da infra-estrutura pelo Município. Promover educação emprendedora e profissionalizante. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 15.000,00 R$ 10.000,00 |
Próprio-Livre Próprio-Livre |
Órgão: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO Função: 16 – HABITAÇÃO Sub-Função: 482 – HABITAÇÃO URBANA Programa: 0057 – PLANEJAMENTO URBANO Projeto: 1041 – AQUISIÇÃO/LOCAÇÃO DE ÁREA PARA EXPLORAÇÃO DE SAIBRO |
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Ação: Aquisição de área para exploração de saibro ou locação de áreas para exploração de saibro destinado a manutenção e conservação das estradas municipais. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 24.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO Função: 15 - URBANISMO Sub-Função: 451 – INFRAESTUTURA URBANA Programa: 0294 – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE HABITACIONAL Projeto: 1123 – PROGRAMA REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS |
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Ações: Promover a regularização dos loteamentos que não estão de acordo com as normas estabelecidas no plano diretor do município. Regularizar áreas com assentamentos irregulares, proporcionando condições de vida digna com toda infraestrutura urbana necessária. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 |
Próprio-Livre Próprio-Livre |
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Função: 24 – COMUNICAÇÕES Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0050 – COMUNICAÇÃO OFICIAL Atividade: 2130 – MANUTENÇÃO DA DIVULGAÇÃO OFICIAL |
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Ações: Promover a divulgação de atos oficiais do município e de matérias de interesse público. Divulgar os atos oficiais do Poder Executivo, usando a imprensa escrita e falada, a fim de levar ao conhecimento da comunidade os trabalhos da Secretaria de Habitação e Planejamento Urbano, cumprindo assim os princípios da publicidade. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 15.000,00 |
Próprio - Livre |
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0010 – ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL Atividade: 2006 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA |
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Ações: Proporcionar condições para a Secretaria Municipal de Administração de atender suas funções, desde pagamento de pessoal, material e serviços, ampliação e manutenção do sistema computadorizado, conservação do veículo, equipar adequadamente os setores com móveis e equipamentos. Modernizar os serviços de controle e de prestação de serviços, agilizando as informações. Promover o treinamento, capacitação e atualização dos servidores municipais que atuam na Secretaria. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 150.000,00 R$ 415.000,00 R$ 15.000,00 |
Próprio – Livre Próprio – Livre Próprio - Livre |
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0130 – PREVIDÊNCIA SOCIAL BÁSICA Atividade: 2134 – PREVIDÊNCIA SOCIAL - REGIME GERAL- SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO |
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Ação: Contribuir para a previdência social geral dos servidores e cargos eletivos da Secretaria Municipal da Administração, dependentes do Instituto Nacional de Seguridade Social. Dar suporte para o pleno funcionamento da secretaria.. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Obrigações Patronais |
R$ 10.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0136 – PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR Atividade: 2135 – PREVIDÊNCIA SOCIAL DA SEC.MUNIC.ADMINISTRAÇÃO- RPPS |
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Ação: Contribuir para a previdência dos servidores estatutários da Secretaria de Administração ligados ou dependentes do RPPS. Dar suporte para o pleno funcionamento da secretaria. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Obrigações Patronais |
R$ 17.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Função: 06 – SEGURANÇA PÚBLICA Sub-Função: 182 – DEFESA CIVIL Programa: 0285 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA Atividade: 2007 – AUXILIO AO CONSEPRO E CORPO DE BOMBEIROS |
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Ações: Repassar verba de subvenção social, contribuição ou auxílio conforme determinação em Lei específica para que a corporação possa desenvolver suas atividades normalmente e em benefício da população municipal. Manter apoio e incentivo ao corpo de bombeiros. Repasse ao Consepro para fins de maior segurança e manutenção dos serviços correlatos a segurança pública no município. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 27.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0010 – ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL Atividade: 2136 – GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO |
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Ação: destina-se para fornecimento de auxílio alimentação para o funcionalismo municipal nos termos das leis Municipais 585/2004, 619/2005 e 813/2005. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 11.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Função: 11 – TRABALHO Sub-Função: 333 - EMPREGABILIDADE Programa: 0200 – REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Atividade: 2137 – CONVÊNIOS COM AGENTES DE INTEGRAÇÃO |
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Ação: Celebrar convênios com instituições de ensino visando a realização de estágios no serviço público. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 3.000,00 |
Próprio - Livre |
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Função: 28 – ENCARGOS ESPECIAIS Sub-Função: 846 – OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa: 0846 – OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Atividade: 2067 – PRECATÓRIOS JUDICIAIS |
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Ação: Dar condições para que a Secretaria Municipal da Administração e Finanças possa liquidar sentenças e precatórios determinados por Lei. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 40.000,00 |
Próprio - Livre |
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0009 – EDIFICAÇÕES PÚBLICAS Projeto: 1008- CONSTRUÇÃO CENTRO ADMINISTRATIVO |
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Ação: Destina-se a despesas para construção do centro administrativo do município para garantir o pleno funcionamento da administração pública municipal. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 11.000,00 R$ 50.000,00 |
Próprio-Livre Próprio- Livre |
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0010 – ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL Projeto: 1002- AQUISIÇÃO E OU CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS |
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Ação: Destina-se a despesas para aquisição, construção e reforma de prédios públicos municipais. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 11.000,00 R$ 50.000,00 |
Próprio-Livre Próprio- Livre |
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0010 – ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL Atividade: 2064- CONSERVAÇÃO MANUTENÇÃO PRÉDIOS PÚBLICOS |
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Ação: Destina-se a despesas para aquisição, construção e reforma de prédios públicos municipais. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Despesas de Capital |
R$ 50.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Função: 09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0137 – ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA(RPPS) Atividade: 2049 – BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA E PENSÃO |
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Ação: Pagar os inativos e pensionistas do FAPS. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 280.000,00 R$ 10.000,00 |
RPPS-Vinculado RPPS-Vinculado |
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Função: 09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0137 – ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA(RPPS) Atividade: 2106 – MANUTENÇÃO DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSAO DO SERVIDOR |
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Ação: Efetuar despesas na manutenção do Fundo de Previdência, tais como locação de sistemas, contratação de empresa para realização do calculo atuarial, política de investimentos, compensação previdenciária. Também serão pagas diárias nos treinamentos dos funcionários/ gestores do RPPS, bem como também o pagamento de taxas para inscrições em cursos e treinamentos. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 20.000,00 |
RPPS-Vinculado |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0015 – FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Atividade: 2008 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FAZENDA |
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Ações: Proporcionar condições financeiras para a Secretaria Municipal de Fazenda a fim de atender suas funções, desde pagamento de pessoal e aquisição de materiais necessários. Terceirizar serviços de apoio e contratar assessoria jurídica e técnica. Dotar o setor de equipamentos, materiais, suprimentos de informática, de forma a tornar mais ágil, moderna e eficiente a prestação de serviços públicos. Desenvolver e incrementar programa de qualidade no serviço público municipal. Manter programa de treinamento, capacitação, motivação e gestão de recursos humanos. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 200.000,00 R$ 110.000,00 R$ 10.000,00 |
Próprio – Livre Próprio – Livre Próprio - Livre |
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0130 – PREVIDÊNCIA SOCIAL BÁSICA Atividade: 2134 – PREVIDÊNCIA SOCIAL - REGIME GERAL- SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO |
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Ação: Contribuir para a previdência social geral dos servidores e cargos eletivos da Secretaria Municipal da Administração, dependentes do Instituto Nacional de Seguridade Social. Dar suporte para o pleno funcionamento da secretaria.. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Obrigações Patronais |
R$ 12.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0136 – PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR Atividade: 2135 – PREVIDÊNCIA SOCIAL DA SEC.MUNIC.ADMINISTRAÇÃO- RPPS |
||
Ação: Contribuir para a previdência dos servidores estatutários da Secretaria de Administração ligados ou dependentes do RPPS. Dar suporte para o pleno funcionamento da secretaria. |
||
DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Obrigações Patronais |
R$ 21.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0010 – ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL Atividade: 2138 – GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO SEC.MUN.FAZENDA |
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Ação: destina-se para fornecimento de auxílio alimentação para o funcionalismo municipal nos termos das leis Municipais 585/2004, 619/2005 e 813/2005. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 7.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Programa: 0843 – SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA Função: 28 – ENCARGOS ESPECIAIS Sub-Função: 843 – SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA Atividade: 2009 – JUROS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
||
Ações: Atender amortizações e pagamentos de juros da dívida fundada proveniente de financiamentos diversos contratados pelo Executivo Municipal face a realização de obras e confissão de dívidas com o INSS, Caixa RS/FUNDOPIMES,, PASEP, Caixa Econômica Federal- pro Moradia, e outros que forem contraídos. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Juros e Encargos da Dívida Amortização da Dívida |
R$ 115.000,00 R$ 300.000,00 |
Próprio – Livre Próprio - Livre |
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 843 – SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA Programa: 0136 – PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR Atividade: 2139 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA |
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Ação: Proporcionar condições orçamentárias e financeiras para amortização do parcelamento autorizado pela Lei Municipal nº 724/2007. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Juros e Encargos da Dívida Amortização da Dívida |
R$ 5.000,00 R$ 100.000,00 |
Próprio – Livre Próprio - Livre |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0210 – DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Atividade: 2012 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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Ações: Proporcionar condições para que a Secretaria de Educação e Desporto desenvolva suas funções realizando despesas com pessoal, material e serviços, adquirir equipamentos para aperfeiçoar seus serviços junto ao educando. Dar condições de manter o ensino fundamental em pleno funcionamento, adequando o sistema municipal às novas exigências de LDB. Promover o treinamento, capacitação, atualização e qualificação dos professores, servidores e serventes das escolas municipais através de cursos de atualização. Desenvolver a pedagogia do empreendedorismo. Garantir o atendimento de psicólogo nas escolas. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 5.000,00 R$ 2.500,00 R$ 1.000,00 R$ 155.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 |
Próprio- Livre Próprio- Livre Próprio- Livre MDE- Vinculado MDE- Vinculado MDE- Vinculado |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0047 – ENSINO REGULAR Atividade: 2012 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Ações: Proporcionar condições para que a Secretaria de Educação e Desporto desenvolva suas funções realizando despesas com pessoal, material e serviços, adquirir equipamentos para aperfeiçoar seus serviços junto ao educando. Dar condições de manter o ensino fundamental em pleno funcionamento, adequando o sistema municipal às novas exigências de LDB. Promover o treinamento, capacitação, atualização e qualificação dos professores, servidores e serventes das escolas municipais através de cursos de atualização. Desenvolver a pedagogia do empreendedorismo. Garantir o atendimento de psicólogo nas escolas. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Pessoal e Encargos Sociais Despesas de Capital |
R$ 200.000,00 R$ 60.000,00 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 |
MDE- Vinculado MDE- Vinculado MDE- Vinculado FUNDEB- Vinculado Alienação- Vinculado |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0047 – ENSINO REGULAR Atividade: 2057 – GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO |
||
Ação: destina-se para fornecimento de auxílio alimentação para o funcionalismo municipal nos termos das leis Municipais 585/2004, 619/2005 e 813/2005. |
||
DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes |
R$ 10.000,00 R$ 50.000,00 R$ 75.000,00 |
Próprio-Livre MDE- Vinculado FUNDEB- Vinculado |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0050 – COMUNICAÇÃO OFICIAL Atividade: 2140 – MANUTENÇÃO DA DIVULGAÇÃO OFICIAL-RECURSO LIVRE Atividade: 2141 – MANUTENÇÃO DA DIVULGAÇÃO OFICIAL-RECURSO MDE Atividade: 2142 – MANUTENÇÃO DA DIVULGAÇÃO OFICIAL-RECURSO FUNDEB |
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Ação: Promover a divulgação de atos oficiais do município e de matérias de interesse público. Divulgar os atos oficiais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, usando a imprensa escrita e falada, a fim de levar ao conhecimento da comunidade os trabalhos da Secretaria, cumprindo assim os princípios da publicidade. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes |
R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 1.500,00 |
MDE – Vinculado FUNDEB – Vinculado Próprio - Livre |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0210 – DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Projeto: 1011 – CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES |
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Ações: Realizar ações de caráter contínuo, envolvendo a construção, reforma, recuperação, ampliação, demolição, conservação, reparação e adaptação de prédios públicos com o intuito de preservar o patrimônio público e proporcionar a modernização da gestão e dos serviços públicos. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Despesas de Capital |
R$ 1.000,00 R$ 4.000,00 R$ 10.000,00 |
MDE- Vinculado MDE- Vinculado FUNDEB- Vinculado |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 365 – ENSINO INFANTIL Programa: 0051 – ASSISTENCIA MATERNAL Atividade: 2020 – REPASSES PARA ACPMS E ASSOCIAÇÕES |
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Ações: Desenvolver programas de subvenções e auxílios a entidades ligadas a Educação, Cultura e Desporto. Apoiar e incentivar as diversas atividades culturais a serem desenvolvidas pelo departamento de cultura, tais como: bandas, corais, grupos de danças, teatros, eventos tradicionalistas, grupos folclóricos, grupos de jovens e outros. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 8.000,00 |
MDE- Vinculado |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0047 – ENSINO REGULAR Atividade: 2020 – REPASSES PARA ACPMS E ASSOCIAÇÕES |
||
Ações: Desenvolver programas de subvenções e auxílios a entidades ligadas a Educação, Cultura e Desporto. Apoiar e incentivar as diversas atividades culturais a serem desenvolvidas pelo departamento de cultura, tais como: bandas, corais, grupos de danças, teatros, eventos tradicionalistas, grupos folclóricos, grupos de jovens e outros. |
||
DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes |
R$ 5.000,00 R$ 20.000,00 |
MDE- Vinculado FUNDEB- Vinculado |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 0047 – ENSINO REGULAR Atividade: 2121 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL |
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Ações: Proporcionar condições para a Secretaria de Educação e Desporto possa atender suas funções com as creches municipais desde pagamento de pessoal, prestar serviços e adquirir moves e equipamentos. Dar assistência médico odontológica e alimentar as crianças matriculadas nas creches. Dotar as creches municipais de equipamentos e material necessário ao seu adequado funcionamento. Promover o treinamento e atualização dos servidores que atuam nas creches municipais. Garantir, manter o acesso a educação infantil e o atendimento das crianças de zero a seis anos de idade. Assegurar o preceito constitucional da educação como direito de todos e no cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, tem o Município o dever de garantir e manter o acesso a Educação Infantil, atendendo ao princípio da igualdade e solidariedade. Oportunizar o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, com prioridade a pré-escola (quatro a seis anos de idade). |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Pessoal e Encargos Sociais Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes |
R$ 12.000,00 R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 |
MDE-Vinculado Próprio-Livre MDE-Vinculado |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 0047 – ENSINO REGULAR Atividade: 2122 – MANUTENÇÃO DA CRECHE COM RECURSOS DO FUNDEB |
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Ações: Proporcionar condições para a Secretaria de Educação e Desporto possa atender suas funções com as creches municipais desde pagamento de pessoal, prestar serviços e adquirir moves e equipamentos. Dar assistência médico odontológica e alimentar as crianças matriculadas nas creches. Dotar as creches municipais de equipamentos e material necessário ao seu adequado funcionamento. Promover o treinamento e atualização dos servidores que atuam nas creches municipais. Aumentar o número de vagas para crianças nas nossas creches. Garantir, manter o acesso a educação infantil e o atendimento das crianças de zero a seis anos de idade. Assegurar o preceito constitucional da educação como direito de todos e no cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, tem o Município o dever de garantir e manter o acesso a Educação Infantil, atendendo ao princípio da igualdade e solidariedade. Oportunizar o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, com prioridade a pré-escola (quatro a seis anos de idade). |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 145.000,00 R$ 55.000,00 R$ 5.000,00 |
FUNDEB-Vinculado FUNDEB-Vinculado FUNDEB-Vinculado |
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 0130 – PREVIDÊNCIA SOCIAL BÁSICA Atividade: 2140 – PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO-REGIME GERAL |
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Ação: Contribuir para a previdência social dos servidores e cargos eletivos da Secretaria de Educação e Desporto ligados ou dependentes do Instituto Nacional de Seguridade Social. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Obrigações Patronais Obrigações Patronais |
R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 |
FUNDEB-Vinculados MDE- Vinculado |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0136 – PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR Atividade: 2144 – PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO-RPPS |
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Ação: Contribuir para a previdência social dos servidores estatutários da Secretaria de Educação e Desporto, ligados ou dependentes do RPPS. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Obrigações Patronais Obrigações Patronais |
R$ 50.000,00 R$ 10.000,00 |
FUNDEB-Vinculado MDE Vinculado
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Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 0051 – ASSISTENCIA MATERNAL Atividade: 2010 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE |
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Ações: Proporcionar condições para a Secretaria de Educação e Desporto possa atender suas funções com as creches municipais desde pagamento de pessoal, prestar serviços e adquirir moves e equipamentos. Dar assistência médico odontológica e alimentar as crianças matriculadas nas creches. Dotar as creches municipais de equipamentos e material necessário ao seu adequado funcionamento. Promover o treinamento e atualização dos servidores que atuam nas creches municipais. Garantir, manter o acesso a educação infantil e o atendimento das crianças de zero a seis anos de idade. Assegurar o preceito constitucional da educação como direito de todos e no cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, tem o Município o dever de garantir e manter o acesso a Educação Infantil, atendendo ao princípio da igualdade e solidariedade. Oportunizar o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, com prioridade a pré-escola (quatro a seis anos de idade). |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Pessoal e Encargos Sociais Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 340.000,00 R$ 1.000,00 R$ 56.000,00 R$ 1.000,00 R$ 5.000,00 |
MDE-Vinculado Próprio-Livre MDE-Vinculado Próprio-Livre MDE-Vinculado |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 0240 – EDUCAÇÃO NA PRIMEIRA INFÂNCIA Projeto: 1006 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS INFANTIS |
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Ações: Promover a construção, a manutenção e a ampliação de patrimônio público e melhorar a prestação dos serviços públicos. Construir novos prédios para escolas de educação infantil. Ampliar e reformar as escolas infantis para aumentar a oferta. Atender a demanda e melhorar o acesso da Escola de Educação Infantil. Aumentar o número de vagas para crianças de 0 a 3 anos nas nossas creches. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Despesas de Capital Despesas de Capital |
R$ 18.000,00 R$ 500,00 |
MDE-Vinculado Convênios |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 0051 – ASSISTENCIA MATERNAL Projeto: 2110 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CRECHE |
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Ações: Construir um centro de educação infantil, visando o atendimento integral da criança de seis a doze anos e aumentar a oferta no número de vagas. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Despesas Correntes Despesas de Capital Despesas de Capital Despesas de Capital Despesas de Capital |
R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 15.000,00 R$ 30.000,00 R$ 1.000,00 |
MDE- Vinculado Próprio-Livre MDE-Vinculado FUNDEB- Vinculado Convênios |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO Programa: 0212 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Atividade: 2016 – FORNECIMENTO DE MERENDA AO EDUCANDO |
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Ações: Oferecer gêneros alimentícios para merenda escolar dos alunos matriculados no ensino fundamental municipal. Oportunizar aos estudantes que freqüentam escolas municipais de ensino fundamental melhores condições que viabilizem a escolarização obrigatória. Adquirir com recursos próprios ou em convênios com órgãos públicos estaduais e federais, gêneros alimentícios para merenda escolar dos alunos matriculados na rede oficial de ensino. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes |
R$ 14.000,00 R$ 7.000,00 R$ 20.000,00 R$ 36.000,00 |
Próprio-Livre MDE- Vinculado FUNDEB- Vinculado Federal/Estadual-Vinculado |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0214 – TRANSPORTE ESCOLAR Atividade: 2015 – TRANSPORTE ESCOLAR COM REC./MDE |
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Ações: Facilitar no acesso à escola da rede municipal e estadual com veículos terceirizados e próprios. Oportunizar a escolarização dos alunos que dependem de transporte escolar para as escolas municipais e/ou estaduais, priorizando, onde necessário os que a elas não tiveram acesso. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 14.000,00 R$ 1.000,00 |
MDE-Vinculado MDE-Vinculado |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0200 – REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Atividade: 2079 – CONVÊNIOS COM AGENTES DE INTEGRAÇÃO |
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Ações: Celebrar convênios com instituições de ensino visando a realização de estágios no serviço público. Proporcionar aos estudantes a realização de estágios. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Outras Despesas Correntes |
R$ 5.000,00 |
MDE-Vinculado |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 363 – ENSINO PROFISSIONAL Programa: 0047- ENSINO REGULAR Atividade: 2090- OFICINAS PEDAGÓGICAS |
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Ações: Promover, organizar e divulgar Feira E Oficinas Pedagógicas para desenvolver ações educativas nas escolas municipais.. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Outras Despesas Correntes |
R$ 5.000,00 |
MDE-Vinculado |
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 367 – EDUCAÇÃO ESPECIAL Programa: 0052 – ASSISTÊNCIA A EDUCAÇÃO ESPECIAL Atividade: 2113 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO A APAE |
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Ações: Auxiliar através de subvenção social a APAE da cidade de Feliz a fim de dar sustentação para as crianças deficientes do município de Vale Real atendidas por estas entidades. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes |
R$ 5.000,00 R$ 50.000,00 |
FUNDEB-Vinculados MDE-Vinculado |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0210 – DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Atividade: 2013 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB |
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Ação: Proporcionar condições para a Secretaria Municipal de Educação e Desporto atender despesas com pessoal, material e serviços mantendo o ensino fundamental em pleno funcionamento e adequando o sistema municipal às exigências da LDB. Prover as escolas de material didático e pedagógico adequado ao desenvolvimento do ensino e sua informatização. Promover treinamento, capacitação, atualização e qualificação do professor promovendo cursos de atualização de docentes. Adquirir móveis e equipamentos para melhorar as condições de trabalho do professor. Promover encontros família-escola. Valorizar os professores e educadores infantis. Criar contra-turno escolar para crianças de 06 a l2 anos. Desenvolver projetos de formação para a cidadania e educação para a vida. Desenvolver a pedagogia do empreendedorismo. Garantir o atendimento de psicólogo nas escolas. Desenvolver programas de auxílios e subvenções à associações de Pais e Mestres através de Leis específicas. Garantir as despesas mensais com o funcionamento administrativo e de escolas municipais. Oferecer condições adequadas ao uso e funcionamento dos espaços escolares. Oportunizar e disponibilizar recursos tecnológicos e de informática para a comunidade escolar, utilizando estas informações e conhecimentos recebidos para aprimorar o desenvolvimento do processo educacional, bem como a agilidade nas informações. Promover a atualização de professores e demais servidores da educação através de palestras, encontros, seminários e cursos.
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Despesas de Pessoal Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 500.000,00 R$ 120.000,00 R$ 10.000,00 |
FUNDEB- Vinculado FUNDEB- Vinculado FUNDEB- Vinculado |
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0130 – PREVIDÊNCIA SOCIAL BÁSICA Atividade: 2140 – PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO-REGIME GERAL |
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Ação: Contribuir para a previdência social dos servidores e cargos eletivos da Secretaria de Educação e Desporto ligados ou dependentes do Instituto Nacional de Seguridade Social. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Obrigações Patronais Obrigações Patronais |
R$ 5.000,00 R$ 7.000,00 |
FUNDEB-Vinculados MDE- Vinculado |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0136 – PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR Atividade: 2144 – PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO-RPPS |
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Ação: Contribuir para a previdência social dos servidores estatutários da Secretaria de Educação e Desporto, ligados ou dependentes do RPPS. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Obrigações Patronais Obrigações Patronais |
R$ 80.000,00 R$ 2.000,00 |
FUNDEB-Vinculado MDE- Vinculado |
Orgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0214 – TRANSPORTE ESCOLAR Atividade: 2014 – TRANSPORTE ESCOLAR COM REC./FUNDEB |
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Ações: Facilitar no acesso à escola da rede municipal e estadual com veículos terceirizados e próprios. Oportunizar a escolarização dos alunos que dependem de transporte escolar para as escolas municipais e/ou estaduais, priorizando, onde necessário os que a elas não tiveram acesso. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 60.000,00 |
FUNDEB-Vinculado |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 362 – ENSINO MÉDIO Programa: 0214 – TRANSPORTE ESCOLAR Atividade: 2117 – PNATE- ENSINO MÉDIO |
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Ações: Facilitar no acesso à escola da rede municipal e estadual com serviços terceirizados e próprios. Oportunizar a escolarização dos alunos que dependem de transporte escolar para as escolas municipais e/ou estaduais, priorizando, onde necessário os que a elas não tiveram acesso. Desenvolver programa de transporte escolar, incentivando a permanência do educando na escola. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 6.000,00 |
Federal- Vinculado |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0214 – TRANSPORTE ESCOLAR Atividade: 2031 – TRANSPORTE ESCOLAR RECURSO FEDERAL |
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Ações: Facilitar no acesso à escola da rede municipal e estadual com serviços terceirizados e próprios. Oportunizar a escolarização dos alunos que dependem de transporte escolar para as escolas municipais e/ou estaduais, priorizando, onde necessário os que a elas não tiveram acesso. Desenvolver programa de transporte escolar, incentivando a permanência do educando na escola. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 29.000,00 R$ 2.000,00 |
Federal- Vinculado Federal- Vinculado |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0214 – TRANSPORTE ESCOLAR Atividade: 2109 – TRANSPORTE ESCOLAR RECURSO ESTADUAL |
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Ações: Facilitar no acesso à escola da rede municipal e estadual com serviços terceirizados e próprios. Oportunizar a escolarização dos alunos que dependem de transporte escolar para as escolas municipais e/ou estaduais, priorizando, onde necessário os que a elas não tiveram acesso. Desenvolver programa de transporte escolar, incentivando a permanência do educando na escola. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 45.000,00 |
Estadual- Vinculado |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 362 – ENSINO MÉDIO Programa: 0214 – TRANSPORTE ESCOLAR Atividade: 2017 – TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL – ENSINO MEDIO |
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Ações: Facilitar no acesso à escola da rede municipal e estadual com serviços terceirizados e próprios. Oportunizar a escolarização dos alunos que dependem de transporte escolar para as escolas municipais e/ou estaduais, priorizando, onde necessário os que a elas não tiveram acesso. Desenvolver programa de transporte escolar, incentivando a permanência do educando na escola. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 10.000,00 |
Estadual- Vinculado |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 365 – ENSINO MÉDIO Programa: 0214 – TRANSPORTE ESCOLAR Atividade: 2118 – PNATE ENSINO INFANTIL |
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Ações: Facilitar no acesso à escola da rede municipal e estadual com serviços terceirizados e próprios. Oportunizar a escolarização dos alunos que dependem de transporte escolar para as escolas municipais e/ou estaduais, priorizando, onde necessário os que a elas não tiveram acesso. Desenvolver programa de transporte escolar, incentivando a permanência do educando na escola. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 3.000,00 |
Federal - Vinculado |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0210 – DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Atividade: 2017 – RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO |
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Ações: Proporcionar condições para que a Secretaria da Educação e Desporto desenvolva suas funções realizando despesas com aquisições de materiais, serviços e custeando transporte escolar através da contratação de serviços e/ou compra de passagens para crianças matriculadas na rede oficial de ensino com recursos do Salário Educação. Oportunizar aos estudantes que freqüentam escolas municipais e estaduais de ensino fundamental melhores condições que viabilizem a escolarização obrigatória. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 65.000,00 R$ 5.000,00 |
Federal-Vinculado Federal- Vinculado |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 0240 – EDUCAÇÃO NA PRIMEIRA INFÂNCIA Atividade: 2017 – RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO |
||
Ações: Proporcionar condições para que a Secretaria da Educação e Desporto desenvolva suas funções realizando despesas com aquisições de materiais, serviços e custeando transporte escolar através da contratação de serviços e/ou compra de passagens para crianças matriculadas na rede oficial de ensino com recursos do Salário Educação. Oportunizar aos estudantes que freqüentam escolas municipais e estaduais de ensino fundamental melhores condições que viabilizem a escolarização obrigatória. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 15.000,00 R$ 2.000,00 |
Federal-Vinculado Federal- Vinculado |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0210 – DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Atividade: 2024 – REPASSES PARA ACPMS E ASSOCIAÇÕES |
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Ações: Desenvolver programas de subvenções e auxílios a entidades ligadas a Educação e Desporto. Apoiar e incentivar as diversas atividades culturais a serem desenvolvidas pelo departamento de cultura, tais como: bandas, corais, grupos de danças, teatros, eventos tradicionalistas, grupos folclóricos, grupos de jovens e outros. Conceder subvenção a Associação dos Estudantes para subsidiar as despesas com o transporte dos estudantes do ensino médio, graduação e pós graduação. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 80.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 363 – ENSINO PROFISSIONAL Programa: 0222 – QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO Atividade: 2078 – CONVENIO COM ESCOLAS PROFISSIONALIZANTES |
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Ações: Subsidiar despesas com transporte. Manter convênios com escolas técnicas profissionalizantes. Desenvolver programas de subvenções e auxílios às entidades ligadas ao ensino técnico profissionalizante mediante Lei específica. Oferecer auxílio para estudantes de escolas técnicas e do magistério. Desenvolver programa de auxílio aos estudantes cujo curso não existe no município através de Lei Municipal específica. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Outras Despesas Correntes |
R$ 4.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 27 – DESPORTO E LAZER Sub-Função: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO Programa: 0103- DESPORTO COMUNITÁRIO Projeto: 1005 – CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR QUADRAS, CAMPOS E GINÁSIOS ESPORTIVOS |
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Ações: Dotar as escolas municipais de infra-estrutura para a prática desportiva, construindo, ampliando e/ou reformando ginásios poliesportivos/quadras esportivas e pavilhões para a prática de diferentes modalidades de esportes dos estudantes municipais, visando a recreação e prática desportiva junto às escolas e creches municipais e associações. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Despesas de Capital Despesas de Capital |
R$ 5.000,00 R$ 1.000,00 |
Livre- Próprio Convênios |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 27 – DESPORTO E LAZER Sub-Função: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO Programa: 0103- DESPORTO COMUNITÁRIO Projeto: 1016 – CONSTRUIR CENTROS ESPORTIVOS MUNICIPAIS |
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Ações: Dotar as escolas municipais de infra-estrutura para a prática desportiva, construindo, ampliando e/ou reformando ginásios poliesportivos/quadras esportivas e pavilhões para a prática de diferentes modalidades de esportes dos estudantes municipais, visando a recreação e prática desportiva junto às escolas e creches municipais e associações. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Despesas de Capital |
R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 |
Livre- Próprio Livre- Próprio Convênios |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 27 – DESPORTO E LAZER Sub-Função: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO Programa: 0372 – DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE AMADOR Atividade 2021 – ATENDER DESPESAS COM O ESPORTE AMADOR |
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Ações: Dotar o Município de infraestrutura para a prática desportiva construindo ginásios esportivos e/ou áreas cobertas para a prática de esportes nas localidades do município. Concluir campos de futebol. Criar áreas de lazer, com estrutura para a prática de esportes, caminhadas e convívio familiar, aproveitando as áreas verdes dos loteamentos em todos os bairros e localidades. Oferecer a toda população, espaço físico para a prática desportiva e recreativa, proporcionando o aprimoramento da saúde, através da atividade física e socialização. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 6.000,00 R$ 500,00 |
Próprio-Livre Convênios |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 27 – DESPORTO E LAZER Sub-Função: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO Programa: 0103 – DESPORTO COMUNITÁRIO Atividade: 2048- MANUTENÇÃO PARQUES ESPORTIVOS E GINÁSIO DE ESPORTES |
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Ações: Dotar o Município de infraestrutura para a prática desportiva construindo ginásios esportivos e/ou áreas cobertas para a prática de esportes Oferecer a toda população, espaço físico para a prática desportiva e recreativa, proporcionando o aprimoramento da saúde, através da atividade física e socialização. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Outras Despesas Correntes |
R$ 36.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Função: 27 – DESPORTO E LAZER Sub-Função: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO Programa: 0103 – DESPORTO COMUNITÁRIO Atividade: 2059- INSTITUIR/MANTER ESCOLINHAS DE FUTEBOL |
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Ações: Oportunizar as crianças/jovens prática de atividades físicas, tais como a escolinha de futebol, proporcionando o aprimoramento da saúde, através da atividade física e socialização. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Outras Despesas Correntes |
R$ 31.500,00 |
Próprio-Livre |
SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER Função: 13 - CULTURA Sub-Função: 392 – DIFUSÃO CULTURAL Programa: 0094 – PROMOÇÃO DE TURISMO Atividade: 2022 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER |
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Ações: Manter as atividades da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer, tanto com pessoal, serviços e aquisição de equipamentos, Subsidiar as despesas necessárias para a manutenção da Casa da Cultura e do Artesão. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Despesas de Pessoal Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Despesas de Capital |
R$ 40.000,00 R$ 90.000,00 R$ 3.000,00 R$ 1.000,00 |
Próprio- Livre Próprio-Livre Próprio-Livre Convênio |
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER Função: 13 – CULTURA Sub-Função: 392 – DIFUSÃO CULTURAL Programa: 0130 – PREVIDÊNCIA SOCIAL BÁSICA Atividade: 2145 – PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO TURISMO- REGIME PRÓPRIO |
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Ação: Contribuir para a previdência social dos servidores efetivos da Secretaria de Turismo, Cultura Laser ligados ou dependentes do Regime Próprio de Previdência. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Obrigações Patronais |
R$ 6.000,00 |
Próprio- Livre |
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER Função: 13 – CULTURA Sub-Função: 392 – DIFUSÃO CULTURAL Programa: 0130 – PREVIDÊNCIA SOCIAL BÁSICA Atividade: 2146 – PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO TURISMO - REGIME GERAL |
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Ação: Contribuir para a previdência social dos servidores e cargos eletivos da Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer ligados ou dependentes do Instituto Nacional de Seguridade Social. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Obrigações Patronais |
R$ 3.000,00 |
Próprio- Livre |
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER Função: 13 – CULTURA Sub-Função: 392 – DIFUSÃO CULTURAL Programa: 0094 – PROMOÇÃO DE TURISMO Atividade: 2057 – GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO |
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Ação: destina-se para fornecimento de auxílio alimentação para o funcionalismo municipal nos termos das leis Municipais 585/2004, 619/2005 e 813/2005. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 5.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER Função: 13 – CULTURA Sub-Função: 392 – DIFUSÃO CULTURAL Programa: 0094 – PROMOÇÃO DE TURISMO Atividade: 2025 – ORGANIZAÇÃO REALIZAÇÃO DE EVENTOS/KRONENTHALFEST |
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Ação: Subsidiar despesas com a realização do Baile de Escolha das Rainhas da Kronenthalfest. Realização da Kronenthalfest, uma feira ítalo- germânica, no município. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Outras Despesas correntes |
R$ 50.000,00 |
Próprio- Livre |
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER Função: 13 – CULTURA Sub-Função: 392 – DIFUSÃO CULTURAL Programa: 0094 – PROMOÇÃO DE TURISMO Atividade: 2102 – TURISMO RURAL |
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Ação: Subsidiar despesas com a realização da rota do turismo rural, incentivando e incrementando a produção agrícola do município, com a comercialização dos produtos coloniais na rota. Promover o Turismo Rural. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Despesas de Pessoal e encargos Outras Despesas correntes Despesas de Capital |
R$ 2.000,00 R$ 3.000,00 R$ 1.000,00 |
Próprio- Livre Próprio- Livre Próprio- Livre |
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER Função: 13 – CULTURA Sub-Função: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0094 – PROMOÇÃO DE TURISMO Atividade: 2103 – AJARDINAMENTO E PAISAGISMO |
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Ação: Promover melhorias nos pontos de acesso ao município, praças, parques e jardins adquirindo materiais necessários e prestando serviços. Manter canteiros e passeios públicos com arborização, ajardinamento e iluminação adequados. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Outras Despesas correntes Despesas de Capital |
R$ 5.000,00 R$ 1.000,00 |
Próprio- Livre Próprio- Livre |
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER Função: 11 – TRABALHO Sub-Função: 334 – FOMENTO AO TRABALHO Programa: 0054 – DESENVOLVIMENTO CULTURAL Atividade: 2104 – ARTESANATO |
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Ação: Apoiar artistas e artesãos locais, subsidiando cursos, materiais e demais despesas necessárias para a atividade. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Outras Despesas correntes |
R$ 4.000,00 |
Próprio- Livre |
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER Função: 13 – CULTURA Sub-Função: 391 – PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTISTICO E ARQUEOLÓGICO Programa: 0054 – DESENVOLVIMENTO CULTURAL Atividade: 2098- MUSEU MUNICIPAL |
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Ação: Revitalizar o Museu municipal. Custear despesas com a manutenção e restauração, bem como também ampliação do espaço físico. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Outras Despesas de Pessoal Outras Despesas correntes Despesas de Capital Despesas de Capital |
R$ 1.000,00 R$ 3.000,00 R$ 5.000,00 R$ 500,00 |
Próprio- Livre Próprio- Livre Próprio- Livre Convênios- Vinculado |
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER Função: 13 – CULTURA Sub-Função: 391 – PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTISTICO E ARQUEOLÓGICO Programa: 0054 – DESENVOLVIMENTO CULTURAL Atividade: 2100- MANUTENÇÃO AMPLIAÇÃO PATRIMONIO HISTORICO CULTURAL |
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Ação: Promover ações para manter o patrimônio histórico cultural, através de resgates históricos do Município. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Outras Despesas correntes Despesas de Capital Despesas de Capital |
R$ 3.500,00 R$ 3.000,00 R$ 500,00 |
Próprio- Livre Próprio- Livre Convênios- Vinculado |
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER Função: 13 – CULTURA Sub-Função: 391 – PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTISTICO E ARQUEOLÓGICO Programa: 0054 – DESENVOLVIMENTO CULTURAL Atividade: 2101- VALE REAL, HISTÓRIA VIVA |
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Ação: Promover ações para manter presente a história do município, bem como também o seu desenvolvimento. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Outras Despesas correntes Despesas de Capital |
R$ 3.500,00 R$ 1.000,00 |
Próprio- Livre Próprio- Livre |
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER Função: 13 – CULTURA Sub-Função: 392 – DIFUSÃO CULTURAL Programa: 0054 – DESENVOLVIMENTO CULTURAL Atividade: 2023- GRUPOS DE DANÇAS, JOVENS, CTG, IDOSOS E OUTRAS ENTIDADES |
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Ação: Conceder auxílios a diversas entidades com o objetivo de promover a cultura, o esporte e o lazer no município. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Outras Despesas correntes |
R$ 25.000,00 |
Próprio- Livre |
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER Função: 13 – CULTURA Sub-Função: 392 – DIFUSÃO CULTURAL Programa: 0054 – DESENVOLVIMENTO CULTURAL Atividade: 2024- BANDA MUNICIPAL |
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Ação: Promover a música, através de pagamentos de despesas de pessoal, serviços de terceiros e equipamentos para a Banda Municipal. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Outras Despesas correntes Despesas de Capital Despesas de Capital |
R$ 15.500,00 R$ 1.000,00 R$ 500,00 |
Próprio- Livre Próprio- Livre Convênios- Vinculado |
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER Função: 13 – CULTURA Sub-Função: 392 – DIFUSÃO CULTURAL Programa: 0054 – DESENVOLVIMENTO CULTURAL Atividade: 2097- BIBLIOTECA MUNICIPAL |
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Ação: Incentivar hábitos de leitura aos munícipes, através da disponibilização de livros e materiais para consultas diversas. Ampliar o espaço físico da biblioteca, localizada na Casa de Cultura.. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Outras Despesas correntes Despesas de Capital Despesas de Capital |
R$ 5.000,00 R$ 20.000,00 R$ 500,00 |
Próprio- Livre Próprio- Livre Convênios- Vinculado |
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E LAZER Função: 13 – CULTURA Sub-Função: 392 – DIFUSÃO CULTURAL Programa: 0054 – DESENVOLVIMENTO CULTURAL Atividade: 2099- FUNDAÇÃO CULTURAL |
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Ação: Incentivar a cultura, através de subvenções a fundações com o fim específico. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Outras Despesas correntes |
R$ 3.000,00 |
Próprio- Livre |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 301 – ATENCÃO BÁSICA Programa: 0107 – ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO Atividade: 2027 - MANUTENCÃO DA SECRETARIA MUN.DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Ações: Desenvolver programas de saúde preventiva através de visitas domiciliares. Conceder subvenções, contribuições e auxílios nos termos da Lei a entidades que se dedicam a assistência dos carentes, idosos, crianças e adolescentes. Prestar serviços laboratoriais. Proporcionar condições para que a Secretaria possa desenvolver suas funções, realizando despesas com pessoal, material, prestando serviços e conservando seus veículos. Promover o treinamento, capacitação, atualização e qualificação de seu quadro de servidores promovendo cursos. Adquirir móveis e equipamentos para melhorar as condições de trabalho. Adquirir veículos e ambulâncias. Proporcionar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar ininterrupto e gratuito a população aumentando a resolutividade dos serviços oferecidos. Promover a assistência médica, sanitária e social com serviços que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde integral, em conformidade com as políticas de saúde em vigor. Promover construções, ampliações e reformas nas Unidades Sanitárias, adequando-as às necessidades dos programas de saúde implantados. Implantar o Centro de Atencão Psicossocial. Adquirir veículos para o transporte de pacientes e suprimento da necessidade de deslocamento do pessoal de saúde. Construir um Hospital Municipal. Garantir atendimento 24 horas, inclusive sábados, domingos e feriados. Modernizar o atendimento hospitalar. Garantir atendimento médico em Unidades de Saúde em todas as localidades do interior. Garantir o atendimento de dentistas e implantar o programa Sorriso Feliz. Fortalecer o programa de planejamento familiar e de saúde mental. Manter o programa de medicina da família. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Pessoal e Encargos Sociais Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Despesas de Capital Despesas de Capital |
R$ 605.000,00 R$ 1.000,00 R$ 500.000,00 R$ 1.500,00 R$ 30.000,00 R$ 1.000,00 R$ 11.000,00 |
ASPS-Vinculado Próprio-Livre ASPS-Vinculado Próprio-Livre ASPS-Vinculado Próprio-Livre Alienação- Vinculado |
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 301 – ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0136 – PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR Atividade: 2146 – PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DA SAÚDE -RPPS |
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Ação: Contribuir para a Previdência Social dos servidores estatutários da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social ligados ou dependentes do RPPS. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Obrigações Patronais |
R$ 142.000,00 |
ASPS-Vinculado |
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 301 – ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0136 – PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR Atividade: 2147 – PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DA SAÚDE -INSS |
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Ação: Contribuir para a Previdência Social dos servidores estatutários da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social ligados ou dependentes do Regime Geral de Previdência Social. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Obrigações Patronais |
R$ 18.000,00 |
ASPS-Vinculado |
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 301 – ATENCÃO BÁSICA Programa: 0009 – CONSTRUIR E AMPLIAR POSTOS DE SAÚDE Projeto: 1004 – CONSTRUIR E AMPLIAR POSTOS DE SAÚDE |
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Ações: Construir prédio para a Unidade Básica de Saúde na localidade do Morro Tico-Tico e outras localidades quando se fizer necessário afim de garantir o atendimento médico de urgência e emergência, bem como atendimento médico ambulatorial e hospitalar diuturna e ininterruptamente. Também promover a reforma e ampliação das outras Unidades Básicas de Saúde do Município para mantê-las em bom estado de conservação e utilização. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Despesas de Capital Despesas de Capital |
R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 |
Convênios ASPS-Vinculado |
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 301 – ATENCÃO BÁSICA Programa: 0107 – ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO Atividade: 2057 – GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO |
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Ação: destina-se para fornecimento de auxílio alimentação para o funcionalismo municipal nos termos das leis Municipais 585/2004, 619/2005 e 813/2005. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 55.000,00 |
ASPS- Vinculado |
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 301 – ATENCÃO BÁSICA Programa: 0107 – ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO Atividade: 2123 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CISCAI |
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Ações: Regionalizar ações e serviços. Viabilizar investimentos de maior complexidade. Planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover o bem estar e segurança aos habitantes dos municípios consorciados. Racionalizar os investimentos de compras, bem como o uso de serviços na área de abrangência do Consórcio. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 10.000,00 |
ASPS- Vinculado |
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 301 – ATENCÃO BÁSICA Programa: 0107 – ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO Atividade: 2094 – MANUTENCÃO DO CONVÊNIO COM O HOSPITAL E POSTOS AVANÇADOS |
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Ações: Celebrar convênios e contratos de gestão com a Associacão de Saúde Feliz e Hospital São Pedro Canísio para manutenção e operacionalização dos serviços. Proporcionar à população de Vale Real, atendimento médico e atenção hospitalar qualificada, de forma ininterrupta. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes |
R$ 130.000,00 R$ 1.000,00 |
ASPS-Vinculado Convenios- Vinculado |
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 301 – ATENCÃO BÁSICA Programa: 0107 – ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO Atividade: 2028 – PISO DA ATENCÃO BÁSICA - PAB |
||
Ações: Promover a assistência médica à população do município de Vale Real com recursos transferidos da União através do Programa Piso da Atencão Básica – PAB. Construir/ampliar Unidades Sanitárias (Postinhos) nas localidades do interior do Município. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Despesas de Pessoal Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 80.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 |
Federal-Vinculado Federal-Vinculado Federal-Vinculado |
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 301 – ATENCÃO BÁSICA Programa: 0107 – ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO Atividade: 2029 – GASTOS COM REC.DA MUNICIPALIZAÇÃO SOLIDÁRIA |
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Ações: Promover a assistência médica à população do município de Vale Real com recursos transferidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul através do Programa Municipalização Solidária (Gestão do SUS). Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 500,00 R$ 500,00 |
Estadual-Vinculado Estadual-Vinculado |
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 301 – ATENCÃO BÁSICA Programa: 0107 – ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO Atividade: 2036 – FARMÁCIA BÁSICA |
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Ações: Promover a assistência preventiva e curativa, individual e coletiva à população do município de Vale Real. Adquirir medicamentos para as Unidades Básicas de Saúde do Município de Vale Real. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 5.000,00 |
Estadual-Vinculado |
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 301 – ATENCÃO BÁSICA Programa: 0107 – ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO Atividade: 2051 – GASTOS COM RECURSOS DO “PSF” |
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Ações: Desenvolver programa de saúde comunitária em todo município de Bom Princípio através do PSF. Manter o programa de medicina da família. Fortalecer o programa de planejamento familiar e de saúde mental. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes |
R$ 40.000,00 R$ 120.000,00 |
Federal-Vinculado Federal-Vinculado |
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 301 – ATENCÃO BÁSICA Programa: 0107 – ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO Atividade: 2052 – GASTOS COM RECURSOS DO PACS |
||
Ações: Promover a assistência preventiva e curativa, individual e coletiva à população do município de Bom Princípio. Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde. |
||
DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes |
R$ 110.000,00 R$ 5.000,00 |
Federal-Vinculado Federal-Vinculado |
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 301 – ATENCÃO BÁSICA Programa: 0107 – ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO Atividade: 2057 – GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO |
|
||
Ação: destina-se para fornecimento de auxílio alimentação para o funcionalismo municipal nos termos das leis Municipais 585/2004, 619/2005 e 813/2005. |
|
||
DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
|
Pessoal e encargos sociais |
R$ 1.000,00 |
PSF Estado- Vinculado
|
|
Pessoal e encargos sociais |
R$ 500,00 |
Saude Bucal Estado- Vinculado |
|
Pessoal e encargos sociais |
R$ 1.000,00 |
PAB- Vinculado
|
|
Pessoal e encargos sociais |
R$ 1.000,00 |
PSF Estado- Vinculado
|
|
Pessoal e encargos sociais |
R$ 1.000,00 |
PSF Estado- Vinculado
|
|
Pessoal e encargos sociais
|
R$ 500,00 |
Saúde Bucal Federal- Vinculado |
|
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 301 – ATENCÃO BÁSICA Programa: 0107 – ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO Atividade: 2068 – PROGRAMA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA |
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Ações: Promover a assistência preventiva e curativa, individual e coletiva à população do município de Vale Real. Adquirir medicamentos para as Unidades Básicas de Saúde do Município de Vale Real. |
|||
DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
|
Outras Despesas Correntes |
R$ 25.000,00 |
Federal-Vinculado |
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 301 – ATENCÃO BÁSICA Programa: 0107 – ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO Atividade: 2070 – PROGRAMA SAÚDE BUCAL |
||
Ações: Promover a saúde bucal preventiva e curativa, individual e coletiva à população do município de Vale Real. Adquirir medicamentos para as Unidades Básicas de Saúde do Município de Vale Real. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Pessoal e encargos sociais Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 21.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 |
Federal-Vinculado Federal- Vinculado Federal- Vinculado |
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 301 – ATENCÃO BÁSICA Programa: : 0107 – ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO Atividade: 2071 – GASTOS COM RECURSOS SIA/SUS |
||
Ações: Promover a assistência médica, sanitária e social, com serviços que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde integral, em conformidade com as políticas de saúde em vigor. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 15.000,00 R$ 2.500,00 |
Federal-Vinculado Federal- Vinculado |
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 301 – ATENCÃO BÁSICA Programa: : 0107 – ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO Atividade: 2072 – GASTOS COM CAMPANHA DA VACINACÃO |
||
Ações: Permitir reunir a informação indispensável para conhecer, a qualquer momento, o comportamento ou história natural das doenças , bem como detectar ou prever alterações de seus fatores condicionantes, com o fim de recomendar oportunamente, sobre bases firmes, as medidas indicadas e eficientes que levem a prevenção e ao controle de determinadas doenças. |
||
DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 500,00 |
Federal-Vinculado |
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 301 – ATENCÃO BÁSICA Programa: 0107 – ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO Atividade: 2073 – PROGRAMA MUNICÍPIO RESOLVE |
||
Ações: Promover a assistência médica à população do município de Vale Real com recursos transferidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul através do Programa Município Resolve (Gestão do SUS). Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde. |
||
DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 500,00 R$ 500,00 |
Estadual-Vinculado Estadual-Vinculado |
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 301 – ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0107 – ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO Atividade: 2089 – PROGRAMA INVERNO GAÚCHO |
||
Ações: Promover a assistência preventiva e curativa, individual e coletiva à população de Vale Real visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde integral, em conformidade com as políticas de saúde em vigor. |
||
DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 10.000,00 |
Estadual-Vinculado |
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 301 – ATENCÃO BÁSICA Programa: 0107 – ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO Atividade: 2111 – PSF ESTADUAL |
||
Ações: Desenvolver programa de saúde comunitária em todo município de Vale Real através do PSF. Manter o programa de medicina da família. Fortalecer o programa de planejamento familiar e de saúde mental. |
||
DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes |
R$ 15.000,00 R$ 25.000,00 |
Estadual-Vinculado Estadual-Vinculado |
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 301 – ATENCÃO BÁSICA Programa: 0107 – ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO Atividade: 2112 – GASTOS COM RECURSOS DO PACS |
||
Ações: Promover a assistência preventiva e curativa, individual e coletiva à população do município de Vale Real. Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde. |
||
DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Pessoal e Encargos Sociais |
R$ 6.000,00 |
Estadual-Vinculado |
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 301 – ATENCÃO BÁSICA Programa: 0107 – ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO Atividade: 2113 – SAÚDE BUCAL ESTADUAL |
||
Ações: Promover a assistência em saúde bucal preventiva e curativa, individual e coletiva à população do município de Vale Real. Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde. |
||
DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Pessoal e Encargos Sociais |
R$ 6.000,00 |
Estadual-Vinculado |
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 301 – ATENCÃO BÁSICA Programa: 0107 – ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO Atividade: 2124 – PROGRAMA DIABETE MELITUS |
||
Ações: Promover a assistência preventiva e curativa, individual e coletiva à população do município de Vale Real. Adquirir medicamentos para as Unidades Básicas de Saúde do Município de Vale Real. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 12.000,00 |
Estadual-Vinculado |
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 301 – ATENCÃO BÁSICA Programa: 0107 – ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO Atividade: 2125 – ATENÇÃO BÁSICA |
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Ações: Promover a assistência preventiva e curativa, individual e coletiva à população do município de Vale Real. Adquirir medicamentos para as Unidades Básicas de Saúde do Município de Vale Real. Manter os serviços e as despesas com manutenção e custeio da atenção básica. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Pessoal e encargos sociais Outras Despesas Correntes |
R$ 3.000,00 R$ 12.000,00 |
Estadual-Vinculado Estadual-Vinculado |
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 304 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA Programa: 0107 – ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO Atividade: 2030 – GASTOS COM VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VISA) |
||
Ações: Permitir reunir a informação indispensável para conhecer, a qualquer momento, o comportamento ou história natural das doenças , bem como detectar ou prever alterações de seus fatores condicionantes, com o fim de recomendar oportunamente, sobre bases firmes, as medidas indicadas e eficientes que levem a prevenção e ao controle de determinadas doenças. |
||
DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 4.200,00 R$ 3.000,00 |
Federal-Vinculado Federal- Vinculado |
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Programa: 0107 – ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO Atividade: 2114 – GASTOS COM RECURSOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DO ESTADO |
||
Ações: Permitir reunir a informação indispensável para conhecer, a qualquer momento, o comportamento ou história natural das doenças , bem como detectar ou prever alterações de seus fatores condicionantes, com o fim de recomendar oportunamente, sobre bases firmes, as medidas indicadas e eficientes que levem a prevenção e ao controle de determinadas doenças. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 2.000,00 |
Estadual -Vinculado |
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Programa: 0107 – ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO Atividade: 2069 – PROGRAMA NACIONAL VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
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Ações: Permitir reunir a informação indispensável para conhecer, a qualquer momento, o comportamento ou história natural das doenças , bem como detectar ou prever alterações de seus fatores condicionantes, com o fim de recomendar oportunamente, sobre bases firmes, as medidas indicadas e eficientes que levem a prevenção e ao controle de determinadas doenças. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 1.000,00 R$ 8.000,00 R$ 4.500,00 |
Federal-Vinculado Federal-Vinculado Federal-Vinculado |
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Função: 243 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Programa: 0027 – SERVIÇOS PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE Atividade: 2148 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR |
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Ações: Manter em funcionamento adequado o Conselho Tutelar providenciando desde pagamento de pessoal, aquisição de material necessário e pagamento de serviços prestados. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 30.000,00 R$ 5.000,00 R$ 1.000,00 |
Próprio-Livre Próprio-Livre Próprio-Livre |
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Função: 243 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Programa: 0110 – DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Atividade: 2038 – MANUT.DO CONSELHO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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Ações: Suportar as despesas dos programas de assistência, prevenção, atendimento médico, jurídico, escolar, entre outros, das crianças e adolescentes, estabelecidos segundo deliberação do COMDICA. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Outras Despesas Correntes |
R$ 8.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 |
Próprio-Livre Próprio-Livre COMDICA (Multas) |
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Função: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0029 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL Atividade: 1122 – PROJETO SEMEAR |
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Ações: Desenvolver as atividades do Projeto Semear. Envolver crianças e adolescentes nas oficinas oferecidas nas área de teatro, patinação, violão, cursos de pinturas, atividade de yoga. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 55.000,00 R$ 1.000,00 |
Próprio-Livre Próprio-Livre |
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Função: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0029- ASSISTENCIA SOCIAL GERAL Atividade: 2037 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Ações: Prover condições a fim de que a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social possa atender suas funções em relação a assistência social do município com pagamento de pessoal, serviços e adquirir equipamentos. Possibilitar o acesso de famílias carentes ao programa Federal de repasse de renda. Manter cadastro das famílias carentes do município de Bom Princípio atualizado e de acordo com os critérios do programa. Fortalecer o Programa de planejamento familiar e de saúde mental. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Pessoal e encargos sociais Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Despesas de Capital |
R$ 13.000,00 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 R$ 6.500,00 R$ 4.000,00 R$ 1.500,00 |
Federal- Vinculado Próprio-Livre Federal- Vinculado Estadual FEAS- Vinculado Próprio-Livre Estadual FEAS- Vinculado |
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Função: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0029 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL Atividade: 2108 – BOLSA FAMÍLIA |
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Ações: Assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuição para a irradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome. Coordenar programas complementares, que tem por objetivo o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários do Bolsa Família consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. Oferecer programas complementares, tais como: programas de geração de trabalho e renda, de alfabetização de adultos, de fornecimento de registro civil e demais documentos. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 2.000,00 |
Vinculado-Federal |
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0010- ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL Atividade: 2039 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC.MUN.DA AGRICULTURA |
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Ações: Proporcionar condições para que a Secretaria possa desenvolver suas funções realizando despesas com pessoal, material e serviços, viagens para fins de aprendizagem e visitas a áreas de produção, conservação de veículos, máquinas e implementos agrícolas com manutenção adequada visando oferecer serviços ao pequeno produtor rural. Equipar adequadamente a Secretaria com móveis e equipamentos de trabalho. Adquirir equipamentos e implementos agrícolas para melhorar as condições de trabalho do produtor rural. Dotar a Secretaria com equipamentos e materiais para modernizar e agilizar o atendimento aos programas e serviços. Criar o Círculo de Máquinas e propiciar condições para sua implantação no município. Criar um fundo de investimentos ao pequeno produtor rural, visando o desenvolvimento do setor primário. Contribuir para o Fundo Municipal da Agricultura. Incentivar a emissão de notas fiscais de produção rural com redistribuição de serviços de máquinas e equipamentos. Desenvolver programas de subvenções e auxílios às associações de produtores rurais, cooperativas agrícolas e outras entidades ligadas ou que agrupam produtores rurais através de Leis específicas. Promover o treinamento, capacitação e atualização de servidores que atuam na Secretaria. Criar o Conselho Municipal da Agricultura, com caráter deliberativo. Criar um banco de dados da agricultura. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Despesas de Capital |
R$ 63.000,00 R$ 10.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 |
Próprio-Livre Próprio-Livre Próprio-Livre Convênios |
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0010- ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL Atividade: 2057 – GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO |
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Ação: destina-se para fornecimento de auxílio alimentação para o funcionalismo municipal nos termos das leis Municipais 585/2004, 619/2005 e 813/2005. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Pessoal e encargos sociais |
R$ 3.000,00 |
Próprio- Livre |
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA Função: 20 - AGRICULTURA Sub-Função: 601 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL Programa: 0073 – SEMENTES E MUDAS Projeto: 1028 – PROGRAMA DE SEMENTES E MUDAS |
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Ações: Promover o uso sustentável dos recursos florestais. Incentivar o produtor para o reflorestamento energético, proprocionando incremento à renda familiar, através do subsídio no fornecimento de mudas. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Outras Despesas Correntes |
R$ 14.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA Função: 20 - AGRICULTURA Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0136 – PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR Atividade: 2149 – PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DA AGRICULTURA-RPPS |
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Ação: Contribuir para a previdência social dos servidores estatutários da Secretaria da Agricultura ligados ou dependentes do RPPS. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Obrigações Patronais |
R$ 8.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA Função: 20 - AGRICULTURA Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0130 – PREVIDÊNCIA SOCIAL BÁSICA Atividade: 2150 – PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DA AGRICULTURA-REGIME GERAL |
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Ação: Contribuir para a previdência social dos servidores e cargos eletivos da Secretaria da Agricultura ligados ou dependentes do Instituto Nacional de Seguridade Social. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Obrigações Patronais |
R$ 10.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA Função: 20 - AGRICULTURA Sub-Função: 602 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL Programa: 0077 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL Atividade: 2040 – MANUT.SERV.DE INCENTIVO A AVICULTURA,SUINOCULTURA E PROD.LEITEIRA |
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Ações: Oferecer aos agricultores incentivos para melhoria na qualidade e na produtividade agrícola. Subsidiar e financiar a construção de aviários, pocilgas, esterqueiras e tambos de leite. Incentivar a construção de aviários. Proporcionar melhores condições à população rural, através do incremento da produção agrícola e conseqüente aumento de renda, contribuindo para o desenvolvimento do Município. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 5.000,00 R$ 25.000,00 |
Próprio-Livre Próprio-Livre |
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA Função: 20 - AGRICULTURA Sub-Função: 602 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL Programa: 0077 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃOL ANIMAL Atividade: 2028 – MANUT.SERV.DE INCENTIVO PISCICULTURA, AGRO IND. |
||
Ações: Oferecer aos agricultores incentivos para melhoria na qualidade e na produtividade animal. Subsidiar e financiar a construção de açudes. Proporcionar melhores condições à população rural, dando condições para o desenvolvimento da agroindústria no Município. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Outras Despesas Correntes |
R$ 5.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA Função: 20 - AGRICULTURA Sub-Função: 606- EXTENSÃO RURAL Programa: 0072- MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA Projeto: 1117 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS |
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Ações: Adquirir Veículos e Equipamentos indispensáveis à execução dos serviços públicos e renovar a frota municipal a fim de melhorar os serviços à população. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Despesas de Capital Despesas de Capital |
R$ 10.000,00 R$ 3.000,00 |
Alienação- Vinculado Próprio-Livre |
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA Função: 20 - AGRICULTURA Sub-Função: 606 – EXTENSÃO RURAL Programa: 0101- CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS Atividade: 2082 – MANUT.SERV.DE MÁQUINAS |
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Ações: Manter os acessos às propriedades em boas condições. Garantir prioridade no atendimento ao produtor. Proporcionar melhores condições à população rural, através do incremento da produção agrícola e conseqüentemente aumento de renda, contribuindo para o desenvolvimento do Município. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 60.000,00 R$ 1.000,00 |
Próprio-Livre Próprio- Livre |
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA Função: 20 - AGRICULTURA Sub-Função: 601 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL Programa: 0076- DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO VEGETAL Atividade: 2083 – PROGRAMA INCENTIVO AGRICULTURA C/SERVIÇOS DE MÁQUINAS |
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Ações: Manter os acessos às propriedades em boas condições. Garantir prioridade no atendimento ao produtor. Proporcionar melhores condições à população rural, através do incremento da produção agrícola e conseqüentemente aumento de renda, contribuindo para o desenvolvimento do Município. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 15.000,00 R$ 1.000,00 |
Próprio-Livre Próprio- Livre |
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA Função: 20 - AGRICULTURA Sub-Função: 606 – EXTENSÃO RURAL Programa: 0315 – ASSISTÊNCIA TÉCNICA AGRÍCOLA Atividade: 2043 – MANUTENCÃO DO CONVÊNIO COM A EMATER |
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Ações: Firmar convênio com a Emater, Secretaria da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul e outros órgãos que prestam assistência técnica rural a fim de orientar os agricultores sobre técnicas novas no cultivo, bem como incentivar o interesse por sua atividade. Promover o desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares, de modo a propiciar-lhes o aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e melhoria de renda. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Outras Despesas Correntes |
R$ 24.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA Função: 20 - AGRICULTURA Sub-Função: 601 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL Programa: 0075- ASSISTENCIA FINANCEIRA E MATERIAL Atividade: 2094 – PROGRAMA VITI VINICULTURA |
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Ações: Proporcionar melhores condições à população rural, através do incremento da produção agrícola e apoio ao programa vitivinicultura no Município. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Outras Despesas Correntes |
R$ 13.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA Função: 20 - AGRICULTURA Sub-Função: 606 – EXTENSÃO RURAL Programa: 0088 – PROMOÇÃO DE EXPOSIÇÕES E FEIRAS Atividade: 2095 – PROMOÇÃO DE FEIRAS |
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Ações: Promover, organizar e divulgar a Feira do Peixe, Feira de Produtos Agrícola. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSOS |
Outras Despesas Correntes |
R$ 4.500,00 |
Próprio- Livre |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Órgão: 10 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Função: 04- ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL Programa: 0010 – ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL Atividade: 2039 – MANUTENÇÃO SERVIÇOS DA SECRETARIA DE OBRAS |
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Ações: Proporcionar condições para que a Secretaria de Obras possa ampliar, construir e melhorar as estradas municipais, incluindo construção de bueiros, pontilhões e pontes. Recuperar pavimentação asfáltica. Proporcionar condições para atender as atividades básicas da Secretaria como pagamento de pessoal, encargos e adquirir materiais, moves e equipamentos para seu normal funcionamento. Promover a manutenção preventiva de veículos e equipamentos. Manter em perfeitas condições de trafegabilidade as estradas municipais. Promover o treinamento, capacitação e atualização dos servidores que atuam no setor de obras. Sinalizar as ruas, bairros e acessos. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Despesas de Capital Despesas de Capital |
R$ 385.000,00 R$ 1.100.000,00 R$ 50.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 |
Próprio-Livre Próprio-Livre Próprio-Livre CIDE Federal- Vinculado Alienação- Vinculado |
Órgão: 10 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Função: 04- ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL Programa: 0136 – PLANO DE SEGURIDADA SOCIAL DO SERVIDOR Atividade: 2151 – PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DAS OBRAS-RPPS |
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Ação: Contribuir para a previdência social dos servidores estatutários da Secretaria de Obras e Serviços Públicos ligados ou dependentes do RPPS. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Obrigações Patronais |
R$ 54.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 10 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Função: 04- ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL Programa: 0130 – PREVIDÊNCIA SOCIAL BÁSICA Atividade: 2152 – PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DAS OBRAS-REGIME GERAL |
||
Ação: Contribuir para a previdência social dos servidores e cargos eletivos da Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos ligados ou dependentes do Instituto Nacional de Seguridade Social. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Obrigações Patronais |
R$ 14.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 10 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Função: 04- ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL Programa: 0010- ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL Atividade: 2057 – GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO |
||
Ação: destina-se para fornecimento de auxílio alimentação para o funcionalismo municipal nos termos das leis Municipais 585/2004, 619/2005 e 813/2005. |
||
DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Pessoal e encargos sociais |
R$ 24.000,00 |
Próprio- Livre |
Órgão: 10 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Função: 04- ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL Programa: 0010- ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL Atividade: 2115- AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
||
Ações: Adquirir áreas de terras para fins de construção de praças, prédios públicos e demais imóveis necessários a manutenção das atividades da secretaria. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Despesas de Capital |
R$ 5.000,00 |
Próprio- Livre |
Órgão: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Função: 15 - URBANISMO Sub-Função: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0069 – VIAS URBANAS Atividade: 2046 – MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO ABERTURAS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS |
||
Ações: Promover melhorias nas praças, parques e jardins do município adquirindo materiais necessários e prestando serviços. Manter canteiros e passeios públicos com arborização, ajardinamento e iluminação adequados. Melhorar a estrutura de praças, parques e jardins. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 15.000,00 R$ 4.000,00 |
Próprio-Livre Próprio- Livre |
Órgão: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Função: 17 - SANEAMENTO Sub-Função: 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO Programa: 0300 – CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA Projeto: 1113 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDES DE ÁGUA |
||
Ações: Ampliar e melhorar o sistema de abastecimento de água potável municipal. Construir novas redes de abastecimento de água. Perfurar poços artesianos e aquisição e instalação de bombas submersas. Solucionar a carência de abastecimento de água nas comunidades do município. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Despesas de Capital |
R$ 15.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Função: 17 - SANEAMENTO Sub-Função: 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO Programa: 0060 – ABASTECIMENTO DE ÁGUA Atividade: 2047 – MANUTENÇÃO DA REDE ABASTECIMENTO DE ÁGUA |
||
Ações: Proporcionar condições para a Secretaria Municipal de Obras atender despesas com pessoal, material e serviços, adquirir equipamentos para uma melhor operacionalização dos serviços. Promover o treinamento, capacitação e atualização dos servidores que atuam nesta Secretaria. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Despesas de Capital |
R$ 20.000,00 R$ 40.000,00 R$ 5.000,00 R$ 1.000,00 |
Próprio-Livre Próprio-Livre Próprio-Livre Convênios- Vinculado |
Órgão: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Função: 17 - SANEAMENTO Sub-Função: 512 – SANEAMENTO BÁSICA URBANO Programa: 0061 – SANEAMENTO GERAL Atividade : 2092- MANUTENÇÃO REDES DE ESGOTO |
||
Ações: Ampliar, reformar e redimensionar a rede de coleta de águas pluviais e coletoras de esgoto doméstico. Canalizar o esgoto doméstico e criar programa de fossas sépticas. Construir estações de tratamento do esgoto doméstico. Implantar sistema de esgoto sanitário (estudo da situação atual e diretrizes de solução). Criar sistemas de tratamento de esgoto. Instituir programa para instalação de fossa e sumidouros. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Despesas Correntes Despesas de Capital Despesas de Capital |
R$ 6.000,00 R$ 5.000,00 R$ 1.000,00 |
Próprio-Livre Próprio- Livre Convênios |
Órgão: 10 – SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Função: 26 - TRANSPORTE Sub-Função: 782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO Programa: 0008 – SERVIÇOS DE TRÂNSITO Atividade: 2091 – PARADAS DE ÔNIBUS |
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Ações: Construir abrigos nas paradas de ônibus. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 8.000,00 R$ 1.000,00 |
Próprio-Livre Próprio-Livre |
Órgão: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Função: 26 - TRANSPORTE Sub-Função: 782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO Programa: 0086 – EDUCAÇÃO E SEGURANÇA NO TRÂNSITO Atividade: 2041 – PROGRAMA TRÂNSITO MUNICIPAL - JARI |
||
Ações: Implantar serviços de trânsito municipal. Atender serviços com trânsito municipal disponibilizando pessoal, materiais e equipamentos necessários a fim de que o programa tenha condições de oferecer resultados satisfatórios para os munícipes. Promover o treinamento, capacitação e atualização dos servidores que atuam no programa. Criar o Conselho Municipal de Trânsito e Segurança. Planejar o sistema de trânsito no município. Instalar câmaras de vigilância. Criar o programa de vizinhança solidária. Criar programa permanente de Educação para o trânsito. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 500,00 R$ 2.000,00 R$ 500,00 |
Próprio-Livre Próprio-Livre Próprio- Livre |
Órgão: 10 – SECRETARIA MUNI CIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Função: 26 - TRANSPORTE Sub-Função: 782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO Programa: 0101 – CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO Projeto: 1025 – CONSTR.CONSERV.ESTRADAS,PONTES,ASFALTO E CALÇAMENTO |
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Ações: Manter a malha viária municipal em boas condições operacionais de tráfego. Recuperar pavimento asfáltico e iniciar programa de pavimentação de novas vias e continuar o programa de calçamento nas ruas da sede e interior do município. Apoiar e implementar convênio com o DAER para construção de trevos de acesso na RS 452. Implantar pavimentação comunitária. Conservar as estradas não pavimentadas da malha municipal envolvendo: roçada, terraplanagem, britagem, drenagem e sinalização. Construir novas vias, pontes e pontilhões. Promover o asfaltamento em diversos pontos do Município, definido as prioridades junto com as comunidades. Realizar calçamento de ruas. Realizar a limpeza de terrenos baldios. Sinalizar ruas, bairros e acessos. Manter condições de tráfego permanente nas estradas municipais. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Despesas de Capital Despesas de Capital |
R$ 2.000,00 R$ 50.000,00 R$ 10.000,00 R$ 1.000,00 |
Próprio-Livre Próprio-Livre Federal(Cide)-Vinculado Convênios- vinculado |
Órgão: 10 – SECRETARIA MUNI CIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Função: 15 - URBANISMO Sub-Função: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0281 – EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA Projeto: 1124 – IMPLANTAÇÃO DE REDES DE ENERGIA ELÉTRICA |
||
Ações: Promover a expansão e complementação de redes de energia elétrica. Desenvolver programas de subvenções, contribuições e auxílios à associações comunitárias através de Leis específicas. Proporcionar aos usuários conforto e que tenham um vida saudável e se sintam bem socialmente. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 |
Próprio-Livre Próprio-Livre |
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Órgão: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0010 – ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL Atividade: 2116 – MANUTENÇÃO DA SEC.MUNICIPAL |
||
Ações: Coordenar e planejar a ação governamental. Planejar e coordenar os serviços, bem como as políticas públicas de meio ambiente, com ênfase na educação e proteção ambiental. Dar suporte necessário ao pleno funcionamento, com pessoal, material, serviços e equipamentos. Coordenar o planejamento urbano e sustentável do município, bem como as políticas públicas de meio ambiente. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despesas de Capital |
R$ 110.000,00 R$ 6.000,00 R$ 2.000,00 |
Próprio-Livre Próprio-Livre Próprio-Livre |
Órgão: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0130 – PREVIDÊNCIA SOCIAL BÁSICA Atividade: 2183 - PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO PLANEJAMENTO-REGIME GERAL |
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Ação: Contribuir para a previdência social dos servidores e cargos eletivos da Secretaria Municipal Meio Ambiente ligados ou dependentes do Instituto Nacional de Seguridade Social. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Obrigações Patronais |
R$ 22.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE Função: 18 – GESTÃO AMBIENTAL Sub-Função: 542 – CONTROLE AMBIENTAL Programa: 0064 – LIMPEZA PÚBLICA Atividade: 2005 – TERCEIRIZAÇÃO DE COLETA DE LIXO |
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Ações: Terceirizar a coleta, transporte e destinação final do lixo do município. Proporcionar soluções ambientalmente corretas para questões como: lixo domiciliar, hospitalar e industrial; proteção da água, solo e ar.. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 178.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE Função: 18 – GESTÃO AMBIENTAL Sub-Função: 543 – RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS Programa: 0063 – PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Atividade: 2075 – MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE |
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Ações: Introduzir a educação ambiental e desenvolver programa junto as escolas e comunidades. Introduzir a educação ambiental e desenvolver programa junto as escolas e comunidades. Proporcionar soluções ambientalmente corretas para questões como: proteção da água, solo e ar; recuperação de áreas degradadas. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 11.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE Função: 20 – AGRICULTURA Sub-Função: 606 – EXTENSÃO RURAL Programa: 0076 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO VEGETAL Atividade: 2096 – REFLORESTAMENTO E RECUPERAÇÃO MATA C. |
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Ações:Proporcionar soluções ambientalmente corretas para questões como: proteção do solo e ar; recuperação de matas, reflorestamento. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 4.000,00 |
Próprio-Livre |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Órgão: 12 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA Função: 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA Sub-Função: 999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA Programa: 9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA Atividade: 2050 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Ação: Servir de suporte para suplementações e abertura de créditos adicionais. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Reserva de Contingência |
R$ 200.000,00 |
Próprio-Livre |
Órgão: 12 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA Função: 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA Sub-Função: 997 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA Programa: 9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA Atividade: 2050 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Ação: Servir de suporte para suplementações e abertura de créditos adicionais. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Reserva de Contingência |
R$ 573.000,00 |
RPPS-Vinculado |