LEI N° 974/2011, de 13 de outubro de 2011.
INSTITUI FERIADOS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1° - Ficam instituídos os Feriados do Município de Vale Real previstos na presente Lei.
Art. 2° - São os seguintes os Feriados Municipais:
I – 20 de Março – Emancipação do Município de Vale Real;
II – Sexta-feira Santa
III – 25 de Julho – Dia do colono e motorista
IV – Corpus Christi
Art. 3° - São declarados ponto facultativo, as seguintes datas:
I – 06 de janeiro – Santos Reis Magos
II – Carnaval
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 10/93 de 21 de janeiro de 1993 e a Lei 969/2011 de 10 de agosto de 2011, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e onze.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração