LEI N° 975/2011 , de 26 de outubro de 2011.
ESTABELECE DESCONTO PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS E DE COLETA DE LIXO.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1°- O contribuinte que pagar integralmente e em cota única o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e a Taxa de Serviços Urbanos e de Coleta de Lixo, até o prazo final assinalado anualmente por decreto, terá desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do lançamento.
Art. 2º- Ficam ratificados os descontos concedidos para pagamento em cota única nos anos de 2006 a 2011.
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e onze.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração