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LEIS Nº 976, 10 DE NOVEMBRO DE 2011
Em vigor

LEI  N° 976/2011 , de 10 de novembro de 2011.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo a distribuir sinal de internet com a finalidade de inclusão digital e social no Município de Vale Real, inclui meta no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências.

 

 

 

              SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

LEI

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar investimentos para a implantação de uma estrutura de rede sem fio para distribuição de sinal de internet, com a finalidade de inclusão digital e social no município de Vale Real.

 

Parágrafo único: As comunidades serão atendidas gradativamente, de acordo com a disponibilidade orçamentária, devendo a ordem de atendimento observar o número de população beneficiada.

 

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a seguinte meta no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias:

 

 

 

 

 

 

 

02 – ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Plano Plurianual

 

 

META

 

OBJETIVO

 

RECURSOS

2.13 – Projeto Internet Comunitária

implantação de uma infraestrutura de REDE SEM FIO (wireless) (equipamentos, serviços, servidor e manutenções) para a distribuição de Sinal de Internet com a finalidade de INCLUSÃO DIGITAL e SOCIAL para o município de Vale Real

Próprios / Vinculados

 

 

Lei de Diretrizes Orçamentárias

 

Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Sub-Função: 722 – TELECOMUNICAÇÕES

Programa:  0108– INCLUSAO DIGITAL E SOCIAL

Atividade: 2160 – IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE SEM FIO (WIRELESS)

Ação: Efetuar despesas com a implantação de REDE SEM FIO (wireless) (equipamentos, serviços, servidor e manutenções) para a distribuição de Sinal de Internet com a finalidade de INCLUSÃO DIGITAL e SOCIAL para o município de Vale Real.

DESPESA

VALOR PREVISTO

RECURSO

Outras Despesas Correntes

R$  10.000,00

Próprios-Vinculados

 

 

Art. 3º - Fica o município autorizado a abrir crédito especial para as despesas decorrentes desta lei, na seguinte rubrica orçamentária:

 

Secretaria Municipal da Administração

04.01.722.0108.2160- Implantação de Infraestrutura de rede sem fio

3.3.90.39.00.00.00- Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (466).........R$ 10.000,00

 

 

 

 

Art.4º-  Servirá de cobertura para o crédito especial aberto pelo artigo 3º a redução na seguinte rubrica orçamentária:

 

Secretaria Municipal da Administração

04.122.0010.2006- Manutenção

3.3.90.39.00.00.00- Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (414)...........R$ 10.000,00

 

 

 

                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e onze.

 

 

 

                                                                                     SILVÉRIO STRÖHER

                                                                                         Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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