LEI N° 976/2011 , de 10 de novembro de 2011.
Autoriza o Poder Executivo a distribuir sinal de internet com a finalidade de inclusão digital e social no Município de Vale Real, inclui meta no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar investimentos para a implantação de uma estrutura de rede sem fio para distribuição de sinal de internet, com a finalidade de inclusão digital e social no município de Vale Real.
Parágrafo único: As comunidades serão atendidas gradativamente, de acordo com a disponibilidade orçamentária, devendo a ordem de atendimento observar o número de população beneficiada.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a seguinte meta no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias:
02 – ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Plano Plurianual
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
2.13 – Projeto Internet Comunitária |
implantação de uma infraestrutura de REDE SEM FIO (wireless) (equipamentos, serviços, servidor e manutenções) para a distribuição de Sinal de Internet com a finalidade de INCLUSÃO DIGITAL e SOCIAL para o município de Vale Real |
Próprios / Vinculados |
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 722 – TELECOMUNICAÇÕES Programa: 0108– INCLUSAO DIGITAL E SOCIAL Atividade: 2160 – IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE SEM FIO (WIRELESS) |
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Ação: Efetuar despesas com a implantação de REDE SEM FIO (wireless) (equipamentos, serviços, servidor e manutenções) para a distribuição de Sinal de Internet com a finalidade de INCLUSÃO DIGITAL e SOCIAL para o município de Vale Real. |
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DESPESA |
VALOR PREVISTO |
RECURSO |
Outras Despesas Correntes |
R$ 10.000,00 |
Próprios-Vinculados |
Art. 3º - Fica o município autorizado a abrir crédito especial para as despesas decorrentes desta lei, na seguinte rubrica orçamentária:
Secretaria Municipal da Administração
04.01.722.0108.2160- Implantação de Infraestrutura de rede sem fio
3.3.90.39.00.00.00- Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (466).........R$ 10.000,00
Art.4º- Servirá de cobertura para o crédito especial aberto pelo artigo 3º a redução na seguinte rubrica orçamentária:
Secretaria Municipal da Administração
04.122.0010.2006- Manutenção
3.3.90.39.00.00.00- Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (414)...........R$ 10.000,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e onze.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração