LEI Nº 978/2011, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.
CRIA CARGOS, ALTERA DESCRIÇÃO DE CARGO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criado, na atual estrutura de cargos e funções do Município, nos termos da Lei 889/2010:
Cargo |
Vagas |
Padrão/Provimento |
Auxiliar de Administração |
2 (dois) |
08 - Efetivo |
Educador Infantil |
5 (cinco) |
08 - Efetivo |
Instalador |
1 (um) |
09 - Efetivo |
Auxiliar de Limpeza |
2 (dois) |
04 - Efetivo |
Advogado |
1 (um) |
10 - Efetivo |
Art. 2° - As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I que é parte integrante desta Lei.
§ Único - O cargo de Auxiliar de Administração passará a vigorar com as alterações constantes desta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de novembro de dois mil e onze.
SILVERIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
Anexo I
CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias; atender mesa telefônica, anotar recados e telefones; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas e assinaturas de documentos diversos; secretariar reuniões em escolas municipais; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; realizar tarefas auxiliares em oficinas gráficas, tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar impressos; guilhotinar papéis, operar mimeógrafos, copiadora eletrostática e máquinas heliográficas; serviços de tesouraria, arrecadação/caixa e tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público..
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos.
CARGO: AUXILIAR DE LIMPEZA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixos e detritos; lavar e encerrar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; preparar e servir merenda escolar; fazer a limpeza de pátios e jardins e executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
b) Outras: sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos.
RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico
CARGO: EDUCADOR INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: Executar as atividades indissociáveis de cuidar e educar crianças de 0 a 6 anos.
b)Descrição Analítica: Executar trabalhos de cuidado de crianças em todos os momentos nas áreas de saúde, alimentação, higiene, vestuário, etc.; realizar atividades que proporcionem o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico e social complementando a ação da família e da comunidade; planejar, executar e avaliar projetos e atividades que proporcionem o desenvolvimento pessoal e social da criança nos campos do brincar, do movimento, do conhecimento de si e do outro; planejar, executar e avaliar projetos e atividades que proporcionem a ampliação do universo cultural da criança nos campos das artes visuais, do conhecimento do mundo, da língua escrita, da língua oral, da matemática, da ciência e da musica; elaborar e cumprir plano de trabalho, seguindo orientações do Serviço de Supervisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal da Educação; colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de aperfeiçoamento e treinamento em serviço; organizar, física e pedagogicamente o ambiente de trabalho observando as etapas do desenvolvimento da criança, seguindo orientações da SME; participar de seminários, encontros, palestras, sessões de estudo, reuniões pedagógicas e eventos relacionados à educação; zelar pelo desenvolvimento integral, continuo e progressivo da criança; participar das reuniões de pais promovidas pela escola; manter os pais e responsáveis informados sobre o desenvolvimento da criança suas dificuldades e necessidades seguindo orientações da SME; executar as estratégias de estimulação para crianças que apresentam dificuldades em aspectos do desenvolvimento infantil seguindo orientações da SME.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)Escolaridade: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou Ensino Médio Normal e curso profissionalizante em Educação Infantil com no mínimo 265 horas de duração.
b)Recrutamento: mediante concurso publico.
CARGO: INSTALADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
Descrição Sintética: Representar a administração pública na esfera judicial; prestar consultoria e assessoramento jurídico à administração pública; exercer o controle interno da legalidade dos atos da administração; zelar pelo patrimônio e interesse público municipal, tais como, meio ambiente, consumidor e outros; integrar comissões processantes; gerar recursos humanos e materiais da procuradoria; coordenar a equipe da procuradoria. Assistir ao Gestor Municipal zelando e preservando interesses individuais e coletivos dentro dos princípios éticos.
Descrição Analítica: Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a apreciação do Prefeito, Secretários e Coordenadores das áreas, emitindo pareceres quando necessário; revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local na medida que forem sendo expedidas e providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênios e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; emitir pareceres sobre sindicâncias e processo disciplinar administrativo; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar ou para as quais sejam expressamente designados; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância; examinar mensalmente, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias municipais, bem como a situação do pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; realizar tarefas semelhantes; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal. Postular, em nome do Gestor Público, em juízo, propor ou contestar ações, solicitar providências junto ao magistrado, ministério público ou TCE, avaliando provas documentais e orais, realizar audiências, instruir a parte e atuar no tribunal de júri e extrajudicialmente; assistir e zelar pelos interesses do Gestor Público Municipal na manutenção e integridade dos seus bens, preservar interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. Efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; conduzir veículos da Prefeitura desde que devidamente habilitado e autorizado para tal. Realizar tarefas semelhantes.
FORMA DE PROVIMENTO: Mediante Concurso Publico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Ensino Superior concluso em Direito, inscrição na OAB-RS e habilitação legal para o exercício da profissão.