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LEIS Nº 978, 23 DE NOVEMBRO DE 2011
Em vigor

LEI Nº 978/2011, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

 

 

CRIA CARGOS, ALTERA DESCRIÇÃO DE CARGO

E DÁ OUTRAS     PROVIDÊNCIAS.

 

 

           .

SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

                       

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica criado, na atual estrutura de cargos e funções do Município, nos termos da Lei 889/2010:

 

                        Cargo

Vagas

Padrão/Provimento

Auxiliar de Administração

2 (dois)

08 - Efetivo

Educador Infantil

5 (cinco)

08 - Efetivo

Instalador

1 (um)

09 - Efetivo

Auxiliar de Limpeza

2 (dois)

04 - Efetivo

Advogado

1 (um)

10 - Efetivo

 

 

 

Art. 2° - As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I que é parte integrante desta Lei.

 

§ Único - O cargo de Auxiliar de Administração passará a vigorar com as alterações constantes desta lei.

 

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de novembro de dois mil e onze.

    

 

 

                  SILVERIO STROHER

                                Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo I

 

 

CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

 

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08

 

ATRIBUIÇÕES:

 

  1. Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais, executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de correspondência, documentos, atendimento ao público, atendimento de telefone, encomendas e outros afins.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

 

  1. Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos as áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operara com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornece-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferencia dos serviços executados na área de sua competência; executar serviços internos e externos; entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras e pagamentos de contas de interesse do órgão; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas;

encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias; atender mesa telefônica, anotar recados e telefones; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas e assinaturas de documentos diversos; secretariar reuniões em escolas municipais; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; realizar tarefas auxiliares em oficinas gráficas, tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar impressos; guilhotinar papéis, operar mimeógrafos, copiadora eletrostática e máquinas heliográficas; serviços de tesouraria, arrecadação/caixa e  tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

  1. Carga horária: 40 horas semanais

 

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público..

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos.

 

  1. Instrução: 1º grau completo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: AUXILIAR DE LIMPEZA

 

PADRÃO DE VENCIMENTO: 04

 

ATRIBUIÇÕES:

 

Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza em geral.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

 

Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixos e detritos; lavar e encerrar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; preparar e servir merenda escolar; fazer a limpeza de pátios e jardins e executar outras tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

  1. Carga horária: 40 horas semanais

 

b) Outras: sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos.

  1. Instrução: 1º grau incompleto.

 

 RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico

 

 

 

CARGO: EDUCADOR INFANTIL

 

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08

 

ATRIBUIÇÕES:

a)Descrição Sintética: Executar as atividades indissociáveis de cuidar e educar crianças de 0 a 6 anos.

 

b)Descrição Analítica: Executar trabalhos de cuidado de crianças em todos os momentos nas áreas de saúde, alimentação, higiene, vestuário, etc.; realizar atividades que proporcionem o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico e social complementando a ação da família e da comunidade; planejar, executar  e avaliar projetos e atividades que proporcionem o desenvolvimento pessoal e social da criança nos campos do brincar, do  movimento, do conhecimento de si e do outro; planejar, executar e avaliar projetos e atividades que proporcionem a ampliação do universo cultural da criança nos campos das artes visuais, do conhecimento do mundo, da língua escrita, da língua oral, da matemática, da ciência e da musica; elaborar e cumprir plano de trabalho, seguindo orientações do Serviço de Supervisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal da Educação; colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de aperfeiçoamento e treinamento em serviço; organizar, física e pedagogicamente o ambiente de trabalho observando as etapas do desenvolvimento da criança, seguindo orientações da SME; participar de seminários, encontros, palestras, sessões de estudo, reuniões pedagógicas e eventos relacionados à educação; zelar pelo desenvolvimento integral, continuo e progressivo da criança; participar das reuniões de pais promovidas pela escola; manter os pais e responsáveis informados sobre o desenvolvimento da criança suas dificuldades e necessidades seguindo orientações da SME; executar as estratégias de estimulação para crianças que apresentam dificuldades em aspectos do desenvolvimento infantil seguindo orientações da SME.

 

 

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

  1. Carga horária: 40 horas semanais;
  2. Especial: poderá ser solicitado aos sábados, domingos, feriados e à noite, para participar em cursos, reuniões e eventos relacionados à Educação.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)Escolaridade: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou Ensino Médio Normal e curso profissionalizante em Educação Infantil com no mínimo 265 horas de duração.

        b)Recrutamento: mediante concurso publico.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO: INSTALADOR

 

PADRÃO DE VENCIMENTO: 09

 

ATRIBUIÇÕES:

  1. Descrição Sintética: Montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus acessórios.
  2. Descrição Analítica: fazer instalações e encaminhamentos em geral; assentar manilhas; instalar condutores de água e esgoto; colocar registros, torneiras, sifões, pias, caixas sanitárias e manilhas de esgoto, efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral; desobstruir e consertar instalações sanitárias; reparar cabos e mangueiras; confeccionar e fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalizações, coletores de esgoto e distribuidores de água; elaborara listas de materiais e ferramentas necessárias a execução do trabalho, de acordo com o projeto; controlar o emprego de material; examinar instalações realizadas por particulares; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Geral: carga horária de 44 horas semanais;
  2. Especial: uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Idade: mínima de 18 e máxima de 45 anos;
  2. Instrução: nível de 4ª. Serie do ensino fundamental

 

RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico

 

 

 

CARGO: ADVOGADO

 

PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

 

Descrição Sintética: Representar a administração pública na esfera judicial; prestar consultoria e assessoramento jurídico à administração pública; exercer o controle interno da legalidade dos atos da administração; zelar pelo patrimônio e interesse público municipal, tais como, meio ambiente, consumidor e outros; integrar comissões processantes; gerar recursos humanos e materiais da procuradoria; coordenar a equipe da procuradoria. Assistir ao Gestor Municipal zelando e preservando interesses individuais e coletivos dentro dos princípios éticos.

Descrição Analítica: Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a apreciação do Prefeito, Secretários e Coordenadores das áreas, emitindo pareceres quando necessário; revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam  ter implicações na legislação local na medida que forem sendo expedidas e providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênios e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; emitir pareceres sobre sindicâncias e processo disciplinar administrativo;  exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar ou para as quais sejam expressamente designados; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância; examinar mensalmente, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias municipais, bem como a situação do pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; realizar  tarefas semelhantes; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e  autorizado para tal. Postular, em nome do Gestor Público, em juízo, propor ou contestar ações, solicitar providências junto ao magistrado, ministério público ou TCE, avaliando provas documentais e orais, realizar audiências, instruir a parte e atuar no tribunal de júri e extrajudicialmente; assistir e zelar pelos interesses do Gestor Público Municipal na manutenção e integridade dos seus bens, preservar interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. Efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; conduzir veículos da Prefeitura desde que devidamente habilitado e  autorizado para tal. Realizar tarefas semelhantes.

 

 FORMA DE PROVIMENTO: Mediante Concurso Publico.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Carga horária: 20 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Idade: mínima de 18 e máxima de 45 anos;

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Ensino Superior concluso em Direito, inscrição na OAB-RS e habilitação legal para o exercício da profissão.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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