LEI Nº 979/2011, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS PARA A REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO CONSOLIDADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover despesas para a regularização do Loteamento Jacó Simon, localizado no Bairro Vila Nova.
Art. 2° - As despesas autorizadas ficam limitadas aos custos com projetos e assessorias técnicas.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e onze.
SILVERIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração