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LEIS Nº 979, 15 DE NOVEMBRO DE 2011
Em vigor

LEI Nº 979/2011, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS PARA A REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO CONSOLIDADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       .

SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

                       

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover despesas para a regularização do Loteamento Jacó Simon, localizado no Bairro Vila Nova.

 

Art. 2° - As despesas autorizadas ficam limitadas aos custos com projetos e assessorias técnicas.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e onze.

 

     

                                   SILVERIO STROHER

                                   Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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