LEI N° 983/2011, de 21 de dezembro de 2011.
Altera padrão de vencimento de cargo e dá outras providências.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1º - Fica alterado o padrão de vencimento do cargo em comissão de Diretor de Creche conforme Art. 19 da Lei 889/2010, de 22 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação da categoria funcional Padrão
Diretor de Creche 07
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e onze.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração