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LEIS Nº 983, 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor

LEI N° 983/2011, de 21 de dezembro de 2011.

 

 

Altera padrão de  vencimento   de cargo e  dá              outras providências.

 

 

                                   SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI :

 

Art. 1º -  Fica  alterado  o  padrão   de  vencimento  do cargo em comissão de Diretor de Creche  conforme Art. 19 da Lei 889/2010,   de   22   de  abril   de   2010,  que   passa   a   vigorar   com   a   seguinte          redação:

           

            Denominação da categoria funcional                             Padrão

                        Diretor de Creche                                                                   07

                       

                       

Art. 2º - As despesas  decorrentes  desta  Lei  correrão  por  conta  de  dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e onze.

 

 

 

                                                                                   SILVÉRIO STRÖHER

                                                                                      Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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