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LEIS Nº 984, 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor

LEI N° 984/2011, de 21 de dezembro de 2011.

 

 

AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA ENTIDADES DO MUNICÍPIO.

 

 

                                   ARI CARLOS FINKLER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI :

 

 Art. 1º -  Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder subvenção em cota única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), divididos entre as seguintes entidades abaixo arroladas:

 

- Associação Cultural e Esportiva Juvenil – CNPJ 90.873.522/0001-90 – R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 

- Associação Cultural e Recreativa Aliança de Vale Real – CNPJ 87.837.530/0001-77 – R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 

- Sociedade Recreativa e Esportiva São Pedro – CNPJ 87.838.066/0001-33 – R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 

- Associação Cultural e Esportiva Arroio do Ouro – CNPJ 89.942.627/0001-75 – R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 

- Mitra da Diocese de Montenegro Paróquia Santos Reis – CNPJ 10.378.745/0018-90 – R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Parágrafo Único – O valor subvencionado deverá ser aplicado em obra nova, não podendo ser utilizado em obra já existente, devendo ser prestado conta até o dia 01/03/2012, para esta Casa Legislativa, sob pena de reembolso do valor.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria do Poder Legislativo.

 

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará m vigor na data de sua publicação.

 

                        CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aos vinte eum dias do mês de dezembro de dois mil e onze.

 

                                                                                  ARI CARLOS FINKLER

                                                                                              Presidente

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

             Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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