Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 29 de março)
min 20 ºC max 28 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1089, 26 DE SETEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.089/2013, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2013¨.

 

     EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2013 do Município de Vale Real, no valor de R$ 8.177,04(oito mil cento e setenta e sete reais e quatro centavos) criando as seguintes rubricas orçamentárias:

 

06- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

Unidade: 02

Recurso FNDE Manutenção Creche

12.365.0051.2010- Manutenção da Creche

3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas..R$ 8.177,04

 

Art. 2º - Servirá de cobertura do referido crédito orçamentário especial os recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, relativo ao repasse ocorrido em 28.12.2012 como transferência direta, para manutenção da educação infantil.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dois dias do mês de setembro de dois mil e treze.

 

EDSON KASPARY

                                                                                       Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

         Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1089, 26 DE SETEMBRO DE 2013
Código QR
LEIS Nº 1089, 26 DE SETEMBRO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia