LEI Nº 1.089/2013, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2013¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2013 do Município de Vale Real, no valor de R$ 8.177,04(oito mil cento e setenta e sete reais e quatro centavos) criando as seguintes rubricas orçamentárias:
06- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
Unidade: 02
Recurso FNDE Manutenção Creche
12.365.0051.2010- Manutenção da Creche
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas..R$ 8.177,04
Art. 2º - Servirá de cobertura do referido crédito orçamentário especial os recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, relativo ao repasse ocorrido em 28.12.2012 como transferência direta, para manutenção da educação infantil.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dois dias do mês de setembro de dois mil e treze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração