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LEIS Nº 985, 29 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor

LEI N° 985/2011, de 29 de dezembro  de 2011.

 

 

“ALTERA REDAÇÃO DA LEI 619/2005, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

LEI:

 

Art. 1°-  O Artigo 3o da Lei Municipal 619/2005, que dispõe sobre a concessão       de auxílio-alimentação aos servidores municipais passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3o- O valor do auxílio-alimentação será de R$ 8,00 (oito reais) por dia efetivamente trabalhado.

 

Art. 2o- As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas.

 

Art. 3o- Esta lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e onze.

 

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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