LEI N° 985/2011, de 29 de dezembro de 2011.
“ALTERA REDAÇÃO DA LEI 619/2005, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1°- O Artigo 3o da Lei Municipal 619/2005, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores municipais passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3o- O valor do auxílio-alimentação será de R$ 8,00 (oito reais) por dia efetivamente trabalhado.
Art. 2o- As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas.
Art. 3o- Esta lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e onze.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração