LEI N° 990/2012, de 22 DE MARÇO DE 2012.
ALTERA A LEI 889/2010, QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - São excluídos do quadro dos cargos em comissão previstos no artigo 19 da Lei 889/2010, os seguintes cargos:
01 – Dentista Chefe 1 – 10
01 - Enfermeiro Chefe 1 - 08
Parágrafo Único: Ficam excluídos do Anexo I da Lei 889/2010 os cargos de Chefe de Seção e Orientador.
Art. 2º - Fica expressamente revogada a Lei 871, de 02 de março de 2010.
Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte a da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e doze.
SILVERIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração