LEI Nº 999/2012, DE 16 DE ABRILDE 2012.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1º - Fica criado o crédito especial de R$ 5.000,00(cinco mil reais), distribuídos nas seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE 05- FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0029.2037- Serviço assistência social
3.3.90.36.00.00.00- Serviços terceiros- pessoa física (859)
Recurso 3007- CRAS
Valor: R$ 2.500,00
3.3.90.39.99.00.00- Serviços terceiros- pessoa jurídica (1801)
Recurso 3007- CRAS
Valor: R$ 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE 05- FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0029.2108- Bolsa Família
3.3.90.36.00.00.00- Serviços terceiros- pessoa física (1860)
Recurso 3009- Bolsa Família
Valor: R$ 1.000,00
3.3.90.39.99.00.00- Serviços terceiros- pessoa jurídica (1861)
Recurso 3009- Bolsa Família
Valor: R$ 500,00
Art.2º - Servirão de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE 05- FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0029.2037- Serviço assistência social
3.1.90.13.00.00.00- Obrigações patronais (840)
Recurso 3007- CRAS
Valor: R$ 3.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE 05- FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0029.2108- Bolsa Família
3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (1824)
Recurso 3009- Bolsa Família
Valor: R$ 1.500,00
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e doze.
SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração