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LEIS Nº 999, 16 DE ABRIL DE 2012
Em vigor

LEI  Nº 999/2012,   DE 16 DE ABRILDE 2012.

                       

 

 

ABRE CRÉDITO  ESPECIAL

 

 

 

                             SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal  em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI :

 

Art. 1º - Fica criado o crédito especial  de R$ 5.000,00(cinco mil reais), distribuídos  nas seguintes  rubricas  orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE 05- FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0029.2037- Serviço assistência social

3.3.90.36.00.00.00- Serviços terceiros- pessoa física (859)

Recurso 3007- CRAS

Valor: R$ 2.500,00

3.3.90.39.99.00.00- Serviços terceiros- pessoa jurídica (1801)

Recurso 3007- CRAS

Valor: R$ 1.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE 05- FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0029.2108- Bolsa Família

3.3.90.36.00.00.00- Serviços terceiros- pessoa física (1860)

Recurso 3009- Bolsa Família

Valor: R$ 1.000,00

3.3.90.39.99.00.00- Serviços terceiros- pessoa jurídica (1861)

Recurso 3009- Bolsa Família

Valor: R$ 500,00

 

Art.2º - Servirão de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE 05- FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0029.2037- Serviço assistência social

3.1.90.13.00.00.00- Obrigações patronais (840)

Recurso 3007- CRAS

Valor: R$ 3.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE 05- FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0029.2108- Bolsa Família

3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (1824)

Recurso 3009- Bolsa Família

Valor: R$ 1.500,00

 

 

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL,  aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e doze.

                                              

 

 

                                                                                            SILVÉRIO STROHER

                                                                                               Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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